Categorias
Aryanne Queiroz Colunistas Destaque

O (S/s)er mulher

“Eu sou lúcida na minha loucura”.

(Cláudia Letti)

 

Finalizamos o mês de setembro, o qual se denominou de “Setembro Amarelo”, para discutir as questões de saúde mental e promoção da vida. Venho conversar sobre como a nossa imagem de “mulher louca” tem sido moldada e reescrita. Provavelmente o movimento Feminista é o “culpado” por essa tentativa de ressignificação, durante todas as suas “ondas”, lutando para lapidar esse conceito tão múltiplo que é o conceito de “Mulher”.

Pelo olhar do Patriarcado, fomos taxadas como um ser incognoscível para muitos, fonte de mistério e de loucura para a maioria deles. Ou seja, sempre definidas, de algum modo, como um problema a ser resolvido (ou extirpado). Se a mulher é tida como louca, fica mais fácil de impor a cultura masculinista racional; se é histérica, vamos de “dar lições” com um “pau” (porque é assim que eles acham que resolvem todos os seus problemas, vide o atual presidente do Brasil como exemplo, com o seu discurso insano, se autodeclarando “imbrochável” e puxando um coro para tentar acreditar naquilo que dizia – porque ele é daqueles que acredita que uma mentira dita várias vezes pode se tornar verdade).

O Feminismo contesta esse lugar imposto a nós, mulheres (independentemente de cor de pele, classe social ou origem étnica), de pessoas insanas e desajustadas. Geralmente, quando se fala em Setembro Amarelo, se fala do “louco” (no masculino), pois a maioria das pessoas que cometem suicídio são do gênero masculino. Sabemos que o índice é altíssimo entre esse grupo, há estudos sérios comprovando esse fato, não há dúvidas. No entanto, o que quero discutir aqui é a imagem que ainda se impõe sobre as mulheres que contestam o seu lugar de fala, expõem o seu cansaço físico e, principalmente, mental e não são tão reparadas como os homens. Na realidade, estamos todos/as/és cansados/as/es dessa estrutura patriarcal que nos adoece como um todo e muitas vezes nos fazem desistir da nossa própria vida.

A saúde mental é pauta urgente, há a necessidade de perceber o principal vetor (mas, não o único) de tanto adoecimento psíquico, principalmente das mulheres: a opressão do patriarcado, direcionado a toda e qualquer mulher que não se encaixa nos padrões e se depara com tantas regras inalcançáveis, como o estereótipo de “mulher nova, bonita e carinhosa”, no qual a mulher deve se referenciar a todo instante para alcançar a perfeição desejada pelos homens, para  fazê-los “gemer, sem sentir dor”. Desta forma, o mito da beleza é imposto de formas sutis e escancaradas, exigindo que não devemos envelhecer, ser feia ou insensível (pra não dizer louca). E eu pergunto: como não enlouquecer diante de tantas cobranças? Como escapar de algo que nos é cobrado em todos os lugares, por todas as pessoas, a todo instante? Como ter sanidade mental se não há a proposta de cura dessa doença social chamada patriarcado, tão hostil e opressora? 

Clarice Lispector disse que “a loucura é vizinha da mais cruel sensatez. Engulo a loucura porque ela me alucina calmamente”. Precisamos pensar em conjunto sobre isso, porque o “Ser Mulher” é um modelo que nos faz sermos mulheres, todos os dias, em uma histeria contínua e desenfreada. Nos faz sermos loucas, com lucidez. E parafraseando a frase de Clarice, temos que engolir a loucura, senão ela nos engole…

Categorias
Destaque Política

Fome, miséria e ignorância: instrumentos de poder

Texto de Paula Duarte

 

Se a arte imita a vida ou vice-versa, eis a questão! Entretanto, utilizaremos o filme Mad Max: Estrada da Fúria como alusão ao título do presente texto para nossa reflexão. Na ficção cinematográfica, o povo vive a mais bárbara miséria, privados das condições básicas de sobrevivência como alimentação e água, aliás, a água é controlada pelo vilão e através desse poder o povo é escravizado e alienado, tornando seu vil algoz em uma divindade, um mito.

A realidade de muitos países em desenvolvimento segue a mesma lógica, e a fórmula é a seguinte: quanto mais fome e miséria, menos acesso à Educação e as condições devidas para absorver conhecimento e questionar sua realidade, consequentemente, mais o ambiente se torna propício para formação de uma sociedade anestesiada pela ignorância e criação de falsos mitos. Os líderes de países que utilizam essa fórmula, agem como boiadeiros que tangem a boiada para direção que lhes for conveniente, o povo transforma-se em massa de manobra facilmente manipulada.

Aqui no Brasil, vivemos essa triste realidade, os dados do 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil realizada em junho deste ano revelam que 33,1 milhões de pessoas estão em situação de fome no país. Isso significa que só quatro entre dez famílias conseguem acesso à alimentação. A pesquisa revela também que o Brasil retrocedeu aos patamares equivalentes aos anos de 1990.

É fato, percebermos o crescente número de pedintes, moradores de rua, pessoas vasculhando o lixo para se alimentar, outras na fila do osso… Não à toa, o Brasil voltou a integrar o Mapa da Fome.

A proliferação alarmante da fome está atrelada a outro fator também preocupante: o alto índice de desemprego no país, cerca de quase 15 milhões, quando soma-se os número de desempregados e desalentados, conforme aponta o IBGE. Ou seja, no Brasil atual, três em cada dez trabalhadores e trabalhadoras estão desempregados. 

O efeito dominó segue a seguinte ordem: sem emprego, sem salário, sem condições de moradia, sem acesso à alimentação, ao fim só restam: a miséria e o sofrimento humano de milhares de famílias.

Governos que promovem fome e miséria não podem deixar de desinvestir em Educação e promover o sucateamento das mesmas, caso contrário, a fórmula de dominação de poder estará seriamente comprometida. Afinal, há uma máxima em protestos populares que diz assim: “O governo é contra a Educação, porque a Educação derruba o governo”. De fato, o povo consciente de seus direitos torna-se um instrumento letal para aqueles que se beneficiam financeiramente com miséria humana, com a fragilidade de leis trabalhistas, com a precariedade dos empregos, ao passo que garantem a manutenção dos seus status de poder através da miséria e da escravidão moderna.

Felizmente, o Brasil ainda é um país democrático em que a cada quatro anos o povo tem o poder de mudar sua realidade através da escolha de seus representantes por meio do voto. Por isso a importância da Educação em um país, pois é através dela que se deve construir cidadãos reflexivos, críticos e éticos. É através dela que pode-se levar o conhecimento da história e da importância do voto, por exemplo,  bem como o que é democracia e o porquê de lutarmos por sua defesa em tempos sombrios. 

Hoje, dia emblemático no Brasil, é dia de celebrarmos o poder de escolha de um povo por meio do voto, depositemos, pois, a esperança por dias melhores. Viva a democracia!

 

Paula Regina da Silva Duarte Mestra em Letras; professora da Rede Estadual de Ensino e Diretora da Juventude do SINTE/Regional.

Categorias
Ady Canário Colunistas Destaque

Cotas raciais e política

O tema das cotas raciais na política vem à tona na agenda atual. Isso porque assistimos ao aumento de candidaturas negras. Algo importante e representativo para nós. Por mais políticas de promoção da igualdade racial, especialmente para as mulheres negras nesses espaços.

No entanto, em meio a essa situação, presenciamos a circulação de discursos e práticas, por parte de candidaturas brancas, ocupando posições que não são suas. Por algum motivo, utilizam de ações afirmativas para a manutenção de seus privilégios brancos em razão de sua ancestralidade.

Queremos reafirmar a luta e as conquistas do Movimento Negro brasileiro para a garantia das ações afirmativas aos que realmente necessitam de inclusão social. Pela liberdade e contra o racismo. Cotas é reparação histórica.

Compreender as questões acerca do que vem a ser negro é de suma importância numa sociedade extremamente racista. Afinal, quem são os reais beneficiários das cotas raciais? Obviamente que estamos nos referindo que elas foram criadas para  reparação à população negra.

Esses quesitos produzem sentidos, não tão simples, conforme critérios do IBGE no tocante a considerar negros, a soma dos pretos e pardos. Portanto, ser pardo é ser negro. Trabalhamos com a perspectiva do Estatuto da Igualdade Racial, tidos como negros, os pretos e pardos!

Agora, se assumir pardo e, na realidade social, não ser pertencente à comunidade negra ou ser tratado como tal, como afirma a jornalista Etiene Martins (2022) em sua rede social:

“…ser negro não se resume a autodeclaração não. Na nossa sociedade, ser pardo não tem nada a ver com ter vó, tio ou pessoa preta ou indígena na família e sim ser reconhecido e tratado como negro e negra socialmente”.

Nesse sentido, é uma questão de consciência ou de afroconveniência? Na atualidade, vermos pessoas brancas candidatas se autodeclarando negras. Usarem de má fé, como refletem os antropólogos Gilson Rodrigues e Thullo Siqueira, na live “Tá na moda ser prete? uma conversa sobre afroconveniência”(2020). Ou seja, essas pessoas findam prestando uma informação falsa.

Seria isso uma afroconveniência?

É muito difícil lidar com esse processo. Até por que muitas delas, quando questionadas, sabemos que ignoram totalmente. Algo inaceitável no alto de seus privilégios de brancura. Quem é branco, assuma sua branquitude. Ocupe seu lugar. Autodeclarar-se pardo, não o faz  pessoa negra.

É inaceitável  se utilizar de ação afirmativa para obtenção de determinados benefícios. Precisamos urgentemente de comissões de verificações, também no âmbito eleitoral. Precisamos fazer valer e fortalecer as ações afirmativas como um todo, bem como a ação política militante.

Categorias
Colunistas Destaque Heloísa Souza

O pioneirismo potiguar na participação política feminina e a atual violência política de gênero que enfrentam as candidatas mulheres nas eleições 2022.

Antes de iniciar o texto propriamente dito, cumpre-se esclarecer o que é “violência política de gênero”

A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso, ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e prejudica a democracia no país.” Fonte: site da câmara dos deputados/secretaria da mulher.

É fato que, por muitos anos, as mulheres foram completamente excluídas da participação política em nosso país. Um mecanismo do patriarcado para manter as mulheres em uma situação de domínio, tendo em vista que a política é a principal porta para conquistas de direitos. O Estado do Rio Grande do Norte é pioneiro na participação da mulher na política. É potiguar a primeira mulher a votar no Brasil: a professora Celina Guimarães, em 1928, aqui mesmo na cidade de Mossoró. Além disso, temos a primeira prefeita eleita pelo voto popular: Luiza Alzira Teixeira Soriano, em 1929. Mantendo esse protagonismo, hoje somos o único estado da federação a ter uma governadora mulher.

Mesmo com tanto protagonismo histórico, mesmo estando mais do que comprovada a capacidade da mulher de ocupar os espaços de poder, gestão e liderança política, o machismo e a misoginia ainda reinam em plenários, por parte de homens que não aceitam que a velha forma de fazer política está completamente ultrapassada e é inaceitável. E sim, mesmo com toda a violência e as tentativas de intimidação, as mulheres seguem sendo resistência e ocupando os espaços que nos pertencem, mas que nos foram negados ao longo da história. Foi nesse contexto que vimos uma cena chocante de um vereador cometendo violência política de gênero contra duas candidatas aos cargos de deputada e a governadora, utilizando-se da misoginia e de estereótipos para endossar um discurso de ódio, diminuir e menosprezar o trabalho, as lutas e as pautas em defesa dos direitos das mulheres. É nesse contexto de tentativas de nos silenciarem, para impedir que estejamos representadas nas decisões do país e, principalmente, nas que versam sobre nossos direitos, nossos corpos e as mazelas sociais que nos atingem diariamente como o feminicídio, os autos índices de aborto clandestinos e os graves casos de violência doméstica, que precisamos eleger mais mulheres. Precisamos mostrar que somos a maioria, representando 52,83 % do eleitorado potiguar ( dados do TSE), dado este completamente contrastante com o fato de que na Assembleia Legislativa do RN temos 24 deputados (as) e destes, apenas 3, são mulheres. Na câmara Federal o RN elegemos 8 deputados e destes, apenas duas são mulheres na atual legislatura.

Está mais do que na hora de mudarmos esse cenário de sub-representação e elegermos mais mulheres para nos representar em todos os âmbitos. Como maioria do eleitorado, não aceitaremos políticos misóginos e que não endossam a luta pelo combate à violência contra mulher e a igualdade de gênero. E muito menos aqueles que além de não contribuírem com a causa, utilizam-se de violência política de gênero como um projeto de campanha.

Categorias
Colunistas Destaque Natalia Santos

Justiceiras: rivalidade feminina, sororidade e muita nostalgia.

O filme Justiceiras (Do Revenge) chegou há poucos dias na Netflix mas já conquistou inúmeros espectadores, seja pelo visual nostálgico e referências aos clássicos dos anos 90, seja por sua trama cheia de reviravoltas. Além de ser divertido e gostoso de assistir, acredito que o filme anseia por passar algumas mensagens, principalmente para os jovens que são público alvo da produção.

A diretora e roteirista Jennifer Kaytin Robinson já revelou em entrevista à Netflix que teve grande inspiração em filmes clássicos como As Patricinhas de Beverly Hills (1995), Meninas Malvadas (2004) e Segundas Intenções (1999), mas nem por isso seu longa deixa de ter uma mensagem e estilo que caminham com as próprias pernas.

Em Justiceiras, Drea (Camila Mendes) e Eleanor (Maya Hawke) são duas jovens completamente diferentes, mas que possuem em comum o desejo de vingança contra pessoas que as fizeram passar por grandes humilhações. Assim, as duas fazem um acordo em que cada uma é responsável pela vingança da outra.

Em meio a cenários coloridos, inúmeras referências e romances complicados, o filme nos fala muito sobre a rivalidade feminina (principalmente na época do colégio), amizade e sororidade, com uma mensagem que parece simples mas que é de extrema importância: a premissa de que tentar ser alguém que você não é apenas para se encaixar nunca é uma boa ideia.

Com um elenco escolhido a dedo e uma trama cheia de reviravoltas, esse é um dos filmes que eu indicaria para as minhas melhores amigas de olhos fechados. Ele é capaz de interessar tanto a Gen Z como Millennials por mesclar muito bem elementos das duas gerações. Espero que aproveitem!

Categorias
Colunistas Destaque Rafaela Gurgel

Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

Hoje, 21 de setembro, é comemorado no Brasil o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, que veio a ser oficializada a partir da Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância de meios de inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial”, sendo assim necessário quebra de barreiras, inclusive atitudinais, para que este público possa estar em condição de igualdade perante as demais pessoas. Esta data surgiu de maneira a garantir condições igualitárias e sem preconceitos.

As deficiências limitam a condição de vida do sujeito, então é de extrema importância o desenvolvimento de medidas inclusivas para sanar algumas dificuldades, como, por exemplo, a falta de acessibilidade até mesmo no sentido da sua própria comunicação e direito à informação.

A barreira da locomoção é, se não, o maior impedimento no sentido de ir e vir nos nossos espaços. Por exemplo, em Mossoró, é praticamente impossível se locomover com dignidade, principalmente em alguns espaços no centro da cidade e em calçadas, grande parte delas completamente desniveladas. O trânsito entre pedestres compete em meio a uma bagunça coletiva, calçadas estreitas, espaços tomados por quiosques e pessoas que simplesmente não dão espaço para o prosseguimento do fluxo.

É necessário rever também a ampliação de outros símbolos que remetam a outras deficiências, principalmente as “invisíveis”, ou seja, as não identificáveis a olho nu, que estão a nosso redor em todos os espaços. As imagens hoje evidenciadas são a cadeira de rodas e a fita quebra-cabeça do autismo. As diferenças são uma realidade presente e evidente hoje, estamos no Setembro Verde, mês da luta pela inclusão da pessoa com deficiência. O processo inclusivo vai muito além do que se vê. Faça sua parte!

Categorias
Colunistas Destaque Suziany Araújo

MÃES NO CÁRCERE

O número de mulheres apenadas vem crescendo nos últimos anos. De acordo com a conectas.org, um levantamento nacional feito em 2018 já apontava o Brasil como o quarto país com mais mulheres presas no mundo. Dois dados importantes apresentados nesse levantamento são:  a idade dessas mulheres, entre 18 e 29 anos (50%), e mais da metade são mulheres negras, cerca de 62%.

Dentro dessa realidade, muitas mulheres estão entrando no sistema prisional em fase de gestação ou com filhos menores. Crianças que precisam do amparo, proteção e presença da mãe. O que precisa ser questionado é: Qual a realidade sobre o tratamento dado a essas mulheres durante o cumprimento da pena? Quais os direitos previstos para a mulher gestante que cumpre pena? Sabemos que o direito a saúde é um dever Constitucional do Estado e para as pessoas encarceradas esse direito se apresenta tanto de forma preventiva quanto curativa. Também são garantidos por lei aos internos o atendimento médico, odontológico e farmacêutico.

A mais recente aprovação foi a Lei 14.326/22, que prevê um tratamento mais humanitário as mulheres grávidas que estão sobre a tutela do Estado, confiram: “§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido”.

A Lei de Execução Penal apresenta alguns direitos destinados à mulher apenada como:

Acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido, como consta no Art. 14, § 3°.

Estabelecimentos penais dispondo de berçário, para que as mães possam cuidar dos filhos e amamentá-los, no mínimo, até os 6 meses de idade, conforme o art. 83, § 2.

Penitenciária de mulheres serão dotadas de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável está presa, como consta no Art. 89, Id. Palácio do Planalto. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal.

É importante a informação de que, todos os direitos e garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que diz respeito ao direito a saúde, abrange a mãe que cumpre pena e precisa está em convívio com seu bebê. Dessa forma, existe no texto legal a previsão de condições adequadas para que as mães que se encontram em Unidades Prisionais possam amamentar os seus filhos, como estabelece o ECA, art.9.

O Decreto DECRETO Nº 8.858/16, determina: “Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas, em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional, durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar, após o parto e durante o período em que se encontrar hospitalizada.”.

A violação de direitos e ao princípio da dignidade da pessoa humana, reforça cada vez mais a necessidade de deixar todas as formas de tratamento direcionadas à interna gestante estabelecido em lei.

Algumas das previsões legais acima citadas representam garantias de um tratamento mais humanitário à mãe que cumpre sua pena. Contudo, parte do que está estabelecido na lei ainda não é cumprida em todos os sistemas prisionais do país. Faltam lugares adequados dentro de alguns presídios para que a mãe possa ter uma maior convivência com os filhos, por exemplo.

Enquanto o sistema prisional não estiver completamente preparado/adaptado para essas realidades e demandas, o acesso a direitos previstos na Lei de Execução Penal vai estar comprometido.

O que fazer nos casos em que as unidades prisionais não oferecem o mínimo possível as mães, gestantes e lactantes que cumprem pena? Ou seja, nos casos de completa ausência de estrutura para fornecer a essas mulheres e filhos o convívio necessário para o desenvolvimento?

Em situações que sejam comprovadas o mínimo de condições e tratamento digno para as mães encarceradas, é possível solicitar uma prisão domiciliar.

Para ter seus direitos preservados é necessário que a mãe procure através de profissionais como defensores públicos e/ou advogados a devida orientação e formalização de algumas soluções específicas vivenciadas dentro do sistema prisional. A convivência familiar é um dos importantes direitos sociais expressos na Constituição de 1988, afirmação que vamos encontrar no Art. 227 que estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estado deve garantir meios para que mães que cumprem pena nas unidades prisionais possam ter o convívio com seus filhos. Elemento indispensável para a formação da criança e para o fortalecimento dos laços familiares.

Categorias
Colunistas Destaque Heloísa Souza

Pedofilia é crime, entenda a legislação!

protejam as nossas crianças e adolescentes.

Segundo a OMS (organização mundial da saúde) a pedofilia está classificada como um transtorno de preferência sexual, desta forma, considera-se um pedófilo a pessoa que tem atração/ preferência sexual por crianças e adolescentes.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de janeiro a maio de 2022, foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, desse total, 18,6% estão ligadas a violência sexual. Os dados apontam ainda que, desse total, 74% das vítimas de abuso sexual são meninas, e que em 8.494 dos casos, a vítima e o suspeito moravam na mesma residência. Ainda dentro desse número, em 3.330 casos, a violência aconteceu na casa da vítima, e 3.098 na casa do suspeito, o que nos leva a um cenário onde na maioria dos casos o agressor é alguém da convivência familiar da criança ou adolescente.

Assim, é preciso desconstruir a ideia de que o pedófilo é um “monstro” e que será facilmente identificado, pois isso não é verdade e as vezes pode dificultar a “prevenção” desse tipo de situação. Os agressores são normalmente: pais, tios, avós, padrastos, irmãos ou amigos muito próximos.

Outro ponto importante a ser destacado é o uso da internet. Infelizmente esse mecanismo é muito utilizado por redes de pedofilia para adquirir dados e arquivos relacionados a pornografia infantil, ou aliciar crianças com fins sexuais. De acordo com a Safernet, entidade que combate crimes e violações virtuais aos direitos humanos, muitas vezes o contato com o agressor costuma acontecer pelas redes sociais. Uma em cada cinco crianças e adolescentes (20%) que usam a internet no Brasil diz ter visto imagens ou vídeos com conteúdo sexual, e 18% receberam esse material por meio de mensagens e nas redes sociais. Assim, é muito importante estar atento ao tipo de conteúdo acessado e consumido pelas crianças nas redes, bem como o conteúdo divulgado, como dados por exemplo.

A legislação tem dois viés para punição da pedofilia, a primeira está tipificada no crime de estupro de vulnerável, ou seja, praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos, tendo como pena: reclusão de 8 a 15 anos. A segunda, está estabelecida no ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 242 B, que diz que são considerados crimes os atos de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, O referido estatuto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O combate à pedofilia e a qualquer tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes, vai além da já existente legislação que pune os agressores. São necessárias mais políticas públicas de conscientização destinadas aos familiares e as próprias crianças. É muito importante quebrar os tabus e a desinformação que existe em torno da educação sexual, que é um mecanismo de combate à esse tipo de abuso. Uma criança consciente, e que sabe sobre limites e autonomia do próprio corpo, é uma criança mais protegida.

Categorias
Destaque Gerais

Peças que vêm do barro e o talento que atravessa gerações

O artesanato em barro, trabalho que em grande parte nasce dentro dos ambientes familiares e vai passando de geração para geração, por muito tempo foi visto apenas como um trabalho para sobrevivência e não como uma arte. No entanto, essa habilidade de transformar barro em peças, sejam peças utilitárias ou peças decorativas, passa a ser vista por uma outra perspectiva, ou seja, como uma arte e, naturalmente, os artesãos uns verdadeiros artistas.

Podemos dizer que o Rio Grande do Norte é um Estado que se destaca no artesanato e, nesse segmento, destacam-se os produtos de barro como uma riqueza da nossa cultura. No Nordeste, inclusive no RN, são muitas as famílias que seguem a tradição da produção desses artigos.

Itamara Almeida, militante do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), formada em Letras pela Uern, e doutoranda pela UFPB, vem de uma família que trabalha com a produção de peças de barro em Assú. Segundo ela, a atividade na família atravessa várias gerações, e nem os mais velhos conseguem dizer quando foi iniciado esse trabalho na família. Embora a atuação da família nessa arte carregue uma longa história, um tempo incontável, pode-se dizer, ela começou a produzir, de fato, em 2015, inspirada no trabalho do seu tio que morava próximo de sua casa, e que veio a falecer em 2017.

Ela conta que passou a frequentar mais a calçada do tio, espaço onde ele realizava seu trabalho, e foi se aproximando de tudo que envolvia o barro e suas obras. Passou a conhecer mais sobre todo o processo de produção, fazia os registros das peças que seu tio produzia, e procurou entender sobre o processo de feitura das peças, desde a queima do barro até o produto final.

“O meu tio faleceu em 2017 e deixou toda a argila dele para mim. Então, esse foi um momento forte da minha vida. Foi quando comecei a me apropriar mais disso, comecei a fazer um outro tipo de produção, diferente do que a minha família produzia, que era a produção de objetos mais artísticos, mais decorativos e menos utilitários. Minha família sempre produziu potes, panelas, alguidares, coisas que estão ligadas ao uso no cotidiano. Eu buscava uma produção ligada a elementos mais artísticos, que poderiam decorar ou expressar alguma coisa que eu estava sentindo”, destaca.

Itamara acrescenta que começou a fazer material com barro entre 2015 e 2016. “Apesar da minha família fazer isso há muitas gerações, a minha mãe foi parando de fazer, meus tios, as minhas tias, porque era uma lembrança penosa da vida delas e deles, da família como um todo”, frisa. Acrescentando que o sofrimento enfrentado para produção dos artigos foi um dos motivos que levou a família a deixar a produção de lado.

“O processo de pegar o barro longe, a pé, tudo isso trazia uma memória para minha mãe especial muito forte de uma condição de miséria. E minha mãe sempre dizia que não ia me ensinar a fazer porque eu tinha que estudar, então fui sendo privada dessa coisa de produzir o barro”, conta.

O foco do trabalho de Itamara começou com a produção de peças decorativas, ou que emitissem sentimentos. Na sua produção, encontrou mais um desafio. Ela percebeu que a argila utilizada pela família não passa por um tipo de melhoramento, considerando que para a produção de um pote, por exemplo, não precisa de um melhoramento como precisa para produzir escultura.

Então, a partir daí, o processo foi de buscar melhoramento dessa argila, e estudar a composição “sobre qual a melhor argila, sobre como fazer a limpeza dela, sobre todos esses processos que, de alguma forma, poderia me ajudar a ter uma qualidade, mais condições de produzir outros materiais, como as esculturas”, explica.

Mesmo que tenha direcionado seu trabalho à produção de peças diferentes do que sua família costuma produzir, Itamara deixa claro que a intimidade com a produção de peças em barro está ligada ao modo que sua família faz.

“Minha família trabalha com uma técnica totalmente manual sem a utilização de ferramentas muito elaboradas, ou materiais que são adquiridos via compra. Todo o material da produção vem do que elas mesmas fazem, são ferramentas disponibilizadas no seu próprio espaço. Elas mesmas que produzem. Não tenho dúvida que parte das minhas escolhas para o futuro tem a ver com a argila e parte dessas escolhas tem a ver com o quanto é significativo para minha família essa produção”, disse.

Retornando à produção das peças sob outra perspectiva 

Itamara afirma que sua mãe (Damiana de Souza) e sua tia (Francinete de Souza Araújo) voltaram a fazer as peças com muita vontade e muita força. “Atualmente elas estão fazendo parte da equipe que está trabalhando na repaginação do Mercado da Agricultura Familiar de Natal. Elas trabalham com a produção de potes, vasos grandes, que serão utilizados na repaginação do mercado, por meio de um projeto via governo”.

O diferencial desse trabalho atual vem de que, para a família de Itamara a produção com argila, de artigos utilitários, sempre teve o sentido de sobrevivência, ou seja, não era visto como a produção de uma arte, mas como uma forma de produzir para sobreviver. No entanto, o trabalho que sua mãe e sua tia fazem hoje para a repaginação do Mercado da Agricultura tem outro significado. “É diferente de fazer um pote para vender e comprar um almoço. E isso contribui para uma visão diferenciada, com mais positividade, de um trabalho tão bonito e tão significativo”, frisa.

Categorias
Colunistas Destaque Kênia Borges

Sobre o fim da obrigatoriedade da autorização do companheiro para as mulheres fazerem laqueadura.

O Projeto de Lei (PL) nº 1.941/2022 altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) e traz importantes inovações no tocante ao direito reprodutivo, com consequências diretas na libertação sexual das mulheres.

A lei modificadora reduzirá de 25 para 21 anos de idade para a realização da laqueadura ou da vasectomia, podendo o procedimento ser feito logo após o parto – atualmente é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto, comunicando a equipe médica responsável. De acordo com a lei, esse prazo é justificado para que os profissionais da saúde possam esclarecer as consequências da esterilização, entre elas, a de que a cirurgia é irreversível.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias após o parto.

O PL, por fim, exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

De acordo com a legislação atual, tanto a mulher (isso nós já sabemos) quanto o homem (isso mesmo que vocês estão lendo), seria necessário, para a realização da laqueadura ou vasectomia, a autorização expressa do outro companheiro, porém, na prática, sempre foi exigido só para a mulher a anuência do seu cônjuge para ela poder realizar a sua vontade de fazer a laqueadura.

A nova Lei da laqueadura, como está sendo popularmente chamada, dá independência às mulheres para que decidam sobre o seu próprio corpo, sobre sua própria vida e fomenta a maternidade responsável.

A luta por equidade e igualdade de gênero tem evoluído do Brasil e, hodiernamente, desfrutamos de vários direitos antes renegados a nós mulheres, pelo simples fato de sermos mulheres.

Não precisamos voltar muito no tempo para ver várias atrocidades no tocante ao tolhimento dos direitos da mulher: até 1962 as mulheres casadas só podiam trabalhar fora se o marido permitisse. E a autorização poderia ser revogada a qualquer momento, de acordo com o que previa o Código Civil de 1916. Neste dispositivo legal, as mulheres casadas eram consideradas “incapazes”. Sendo necessário, também, a autorização do marido para abrirem conta em banco, ter estabelecimento comercial ou mesmo viajar.

Então, é inimaginável que, em pleno século XXI, a mulher necessite de autorização do marido para fazer a laqueadura.

O Projeto de Lei 1.941/2022 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.