O Projeto de Lei (PL) nº 1.941/2022 altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) e traz importantes inovações no tocante ao direito reprodutivo, com consequências diretas na libertação sexual das mulheres.
A lei modificadora reduzirá de 25 para 21 anos de idade para a realização da laqueadura ou da vasectomia, podendo o procedimento ser feito logo após o parto – atualmente é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto, comunicando a equipe médica responsável. De acordo com a lei, esse prazo é justificado para que os profissionais da saúde possam esclarecer as consequências da esterilização, entre elas, a de que a cirurgia é irreversível.
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias após o parto.
O PL, por fim, exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.
De acordo com a legislação atual, tanto a mulher (isso nós já sabemos) quanto o homem (isso mesmo que vocês estão lendo), seria necessário, para a realização da laqueadura ou vasectomia, a autorização expressa do outro companheiro, porém, na prática, sempre foi exigido só para a mulher a anuência do seu cônjuge para ela poder realizar a sua vontade de fazer a laqueadura.
A nova Lei da laqueadura, como está sendo popularmente chamada, dá independência às mulheres para que decidam sobre o seu próprio corpo, sobre sua própria vida e fomenta a maternidade responsável.
A luta por equidade e igualdade de gênero tem evoluído do Brasil e, hodiernamente, desfrutamos de vários direitos antes renegados a nós mulheres, pelo simples fato de sermos mulheres.
Não precisamos voltar muito no tempo para ver várias atrocidades no tocante ao tolhimento dos direitos da mulher: até 1962 as mulheres casadas só podiam trabalhar fora se o marido permitisse. E a autorização poderia ser revogada a qualquer momento, de acordo com o que previa o Código Civil de 1916. Neste dispositivo legal, as mulheres casadas eram consideradas “incapazes”. Sendo necessário, também, a autorização do marido para abrirem conta em banco, ter estabelecimento comercial ou mesmo viajar.
Então, é inimaginável que, em pleno século XXI, a mulher necessite de autorização do marido para fazer a laqueadura.
O Projeto de Lei 1.941/2022 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.