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Colunistas Destaque Heloísa Souza

O pioneirismo potiguar na participação política feminina e a atual violência política de gênero que enfrentam as candidatas mulheres nas eleições 2022.

Antes de iniciar o texto propriamente dito, cumpre-se esclarecer o que é “violência política de gênero”

A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso, ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e prejudica a democracia no país.” Fonte: site da câmara dos deputados/secretaria da mulher.

É fato que, por muitos anos, as mulheres foram completamente excluídas da participação política em nosso país. Um mecanismo do patriarcado para manter as mulheres em uma situação de domínio, tendo em vista que a política é a principal porta para conquistas de direitos. O Estado do Rio Grande do Norte é pioneiro na participação da mulher na política. É potiguar a primeira mulher a votar no Brasil: a professora Celina Guimarães, em 1928, aqui mesmo na cidade de Mossoró. Além disso, temos a primeira prefeita eleita pelo voto popular: Luiza Alzira Teixeira Soriano, em 1929. Mantendo esse protagonismo, hoje somos o único estado da federação a ter uma governadora mulher.

Mesmo com tanto protagonismo histórico, mesmo estando mais do que comprovada a capacidade da mulher de ocupar os espaços de poder, gestão e liderança política, o machismo e a misoginia ainda reinam em plenários, por parte de homens que não aceitam que a velha forma de fazer política está completamente ultrapassada e é inaceitável. E sim, mesmo com toda a violência e as tentativas de intimidação, as mulheres seguem sendo resistência e ocupando os espaços que nos pertencem, mas que nos foram negados ao longo da história. Foi nesse contexto que vimos uma cena chocante de um vereador cometendo violência política de gênero contra duas candidatas aos cargos de deputada e a governadora, utilizando-se da misoginia e de estereótipos para endossar um discurso de ódio, diminuir e menosprezar o trabalho, as lutas e as pautas em defesa dos direitos das mulheres. É nesse contexto de tentativas de nos silenciarem, para impedir que estejamos representadas nas decisões do país e, principalmente, nas que versam sobre nossos direitos, nossos corpos e as mazelas sociais que nos atingem diariamente como o feminicídio, os autos índices de aborto clandestinos e os graves casos de violência doméstica, que precisamos eleger mais mulheres. Precisamos mostrar que somos a maioria, representando 52,83 % do eleitorado potiguar ( dados do TSE), dado este completamente contrastante com o fato de que na Assembleia Legislativa do RN temos 24 deputados (as) e destes, apenas 3, são mulheres. Na câmara Federal o RN elegemos 8 deputados e destes, apenas duas são mulheres na atual legislatura.

Está mais do que na hora de mudarmos esse cenário de sub-representação e elegermos mais mulheres para nos representar em todos os âmbitos. Como maioria do eleitorado, não aceitaremos políticos misóginos e que não endossam a luta pelo combate à violência contra mulher e a igualdade de gênero. E muito menos aqueles que além de não contribuírem com a causa, utilizam-se de violência política de gênero como um projeto de campanha.

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Pedofilia é crime, entenda a legislação!

protejam as nossas crianças e adolescentes.

Segundo a OMS (organização mundial da saúde) a pedofilia está classificada como um transtorno de preferência sexual, desta forma, considera-se um pedófilo a pessoa que tem atração/ preferência sexual por crianças e adolescentes.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de janeiro a maio de 2022, foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, desse total, 18,6% estão ligadas a violência sexual. Os dados apontam ainda que, desse total, 74% das vítimas de abuso sexual são meninas, e que em 8.494 dos casos, a vítima e o suspeito moravam na mesma residência. Ainda dentro desse número, em 3.330 casos, a violência aconteceu na casa da vítima, e 3.098 na casa do suspeito, o que nos leva a um cenário onde na maioria dos casos o agressor é alguém da convivência familiar da criança ou adolescente.

Assim, é preciso desconstruir a ideia de que o pedófilo é um “monstro” e que será facilmente identificado, pois isso não é verdade e as vezes pode dificultar a “prevenção” desse tipo de situação. Os agressores são normalmente: pais, tios, avós, padrastos, irmãos ou amigos muito próximos.

Outro ponto importante a ser destacado é o uso da internet. Infelizmente esse mecanismo é muito utilizado por redes de pedofilia para adquirir dados e arquivos relacionados a pornografia infantil, ou aliciar crianças com fins sexuais. De acordo com a Safernet, entidade que combate crimes e violações virtuais aos direitos humanos, muitas vezes o contato com o agressor costuma acontecer pelas redes sociais. Uma em cada cinco crianças e adolescentes (20%) que usam a internet no Brasil diz ter visto imagens ou vídeos com conteúdo sexual, e 18% receberam esse material por meio de mensagens e nas redes sociais. Assim, é muito importante estar atento ao tipo de conteúdo acessado e consumido pelas crianças nas redes, bem como o conteúdo divulgado, como dados por exemplo.

A legislação tem dois viés para punição da pedofilia, a primeira está tipificada no crime de estupro de vulnerável, ou seja, praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos, tendo como pena: reclusão de 8 a 15 anos. A segunda, está estabelecida no ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 242 B, que diz que são considerados crimes os atos de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, O referido estatuto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O combate à pedofilia e a qualquer tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes, vai além da já existente legislação que pune os agressores. São necessárias mais políticas públicas de conscientização destinadas aos familiares e as próprias crianças. É muito importante quebrar os tabus e a desinformação que existe em torno da educação sexual, que é um mecanismo de combate à esse tipo de abuso. Uma criança consciente, e que sabe sobre limites e autonomia do próprio corpo, é uma criança mais protegida.

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A violência de gênero como uma estratégia processual. Por que precisamos falar sobre uma atuação jurídica com perspectiva de gênero?

O machismo é uma das forças estruturantes da sociedade, como a conhecemos. Logo, as instituições que a compõem estão impregnadas nessa concepção. E não é diferente com os órgãos da justiça e do Poder Judiciário. Apesar de, simbolicamente, esses institutos, terem obrigação de prezar pela justiça, e não tem como falar em justiça dissociada da igualdade de gênero, eles ainda reproduzem o machismo e as concepções patriarcais que foram, por anos, infiltradas em suas paredes.

Desde a sua origem, o sistema de justiça brasileiro foi feito por homens e para homens, e isso reflete até hoje. Em todo o histórico de leis, e eu poderia citar aqui várias de cunho totalmente misógino e excludentes, e em como demorou para que nós mulheres ocupássemos espaços dentro dessas instituições.

Essa desigualdade histórica e a falta da participação feminina nesses espaços, colocam o sistema de justiça como um ambiente onde, infelizmente, mulheres são vítimas de inúmeras violência de gênero. Sejam elas advogadas, juízas ou promotoras.

Quem não lembra das cenas chocantes da audiência do caso “Marina Ferrer”, onde a vítima foi desrespeitada e descredibilizada na presença de juiz, promotor e defensor público (todos homens)? Ou do caso da juíza Atalla Rifo, que perdeu a guarda dos filhos por assumir um relacionamento homoafetivo? Ou até mesmo do recente caso de denúncia de inúmeras advogadas e estagiárias, vítimas de assédio por parte de um juiz do trabalho no estado de São Paulo?

Sim, muitas vezes dentro de um processo judicial, argumentos e teses completamente patriarcais e misóginas, são ser levantadas por advogados, por membros do Ministério Público e até acolhidas por juízes, na tentativa de descredibilizar a mulher para “enfraquecer” o seu direito. Quem nunca ouviu os questionamentos a vítimas de estupro? “o que você estava fazendo na hora”? Ou “que roupa você estava usando”?

É inadmissível que no século XXI a vítima seja culpabilizada por um estupro quando o único problema é o estuprador. Ou que uma mulher advogada não receba o mesmo respeito que um colega homem quando chega a uma delegacia. Ou que seja assediada dentro de um tribunal por alguém que deveria cumprir e fazer cumprir a lei. Portanto, para esse tipo de situação, é necessário que sejamos combativas e tenhamos uma atuação pautada na perspectiva de gênero.

Isso significa, inicialmente, reconhecer esse tipo de violência, para atuar de forma a coibir a tentativa de descrédito. E estar sempre ciente dos nossos direitos enquanto profissionais. E aqui cabe um conhecimento das prerrogativas da advogada, por exemplo. E para as vítimas, a conscientização de seus direitos no que tange, principalmente, a dignidade processual.

Ciente de todo esse contexto, o próprio CNJ lançou o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”. Um ebook com recomendações e informações para magistrados, advogados e membros do MP, que pode ser facilmente acessado pela internet. Se você é uma profissional da área jurídica, não deixe de ler esse protocolo e se informar sobre uma atuação com perspectiva de gênero.