Pedofilia é crime, entenda a legislação!

protejam as nossas crianças e adolescentes.

Segundo a OMS (organização mundial da saúde) a pedofilia está classificada como um transtorno de preferência sexual, desta forma, considera-se um pedófilo a pessoa que tem atração/ preferência sexual por crianças e adolescentes.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de janeiro a maio de 2022, foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, desse total, 18,6% estão ligadas a violência sexual. Os dados apontam ainda que, desse total, 74% das vítimas de abuso sexual são meninas, e que em 8.494 dos casos, a vítima e o suspeito moravam na mesma residência. Ainda dentro desse número, em 3.330 casos, a violência aconteceu na casa da vítima, e 3.098 na casa do suspeito, o que nos leva a um cenário onde na maioria dos casos o agressor é alguém da convivência familiar da criança ou adolescente.

Assim, é preciso desconstruir a ideia de que o pedófilo é um “monstro” e que será facilmente identificado, pois isso não é verdade e as vezes pode dificultar a “prevenção” desse tipo de situação. Os agressores são normalmente: pais, tios, avós, padrastos, irmãos ou amigos muito próximos.

Outro ponto importante a ser destacado é o uso da internet. Infelizmente esse mecanismo é muito utilizado por redes de pedofilia para adquirir dados e arquivos relacionados a pornografia infantil, ou aliciar crianças com fins sexuais. De acordo com a Safernet, entidade que combate crimes e violações virtuais aos direitos humanos, muitas vezes o contato com o agressor costuma acontecer pelas redes sociais. Uma em cada cinco crianças e adolescentes (20%) que usam a internet no Brasil diz ter visto imagens ou vídeos com conteúdo sexual, e 18% receberam esse material por meio de mensagens e nas redes sociais. Assim, é muito importante estar atento ao tipo de conteúdo acessado e consumido pelas crianças nas redes, bem como o conteúdo divulgado, como dados por exemplo.

A legislação tem dois viés para punição da pedofilia, a primeira está tipificada no crime de estupro de vulnerável, ou seja, praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos, tendo como pena: reclusão de 8 a 15 anos. A segunda, está estabelecida no ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 242 B, que diz que são considerados crimes os atos de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, O referido estatuto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O combate à pedofilia e a qualquer tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes, vai além da já existente legislação que pune os agressores. São necessárias mais políticas públicas de conscientização destinadas aos familiares e as próprias crianças. É muito importante quebrar os tabus e a desinformação que existe em torno da educação sexual, que é um mecanismo de combate à esse tipo de abuso. Uma criança consciente, e que sabe sobre limites e autonomia do próprio corpo, é uma criança mais protegida.

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