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Colunistas Destaque Suziany Araújo

MÃES NO CÁRCERE

O número de mulheres apenadas vem crescendo nos últimos anos. De acordo com a conectas.org, um levantamento nacional feito em 2018 já apontava o Brasil como o quarto país com mais mulheres presas no mundo. Dois dados importantes apresentados nesse levantamento são:  a idade dessas mulheres, entre 18 e 29 anos (50%), e mais da metade são mulheres negras, cerca de 62%.

Dentro dessa realidade, muitas mulheres estão entrando no sistema prisional em fase de gestação ou com filhos menores. Crianças que precisam do amparo, proteção e presença da mãe. O que precisa ser questionado é: Qual a realidade sobre o tratamento dado a essas mulheres durante o cumprimento da pena? Quais os direitos previstos para a mulher gestante que cumpre pena? Sabemos que o direito a saúde é um dever Constitucional do Estado e para as pessoas encarceradas esse direito se apresenta tanto de forma preventiva quanto curativa. Também são garantidos por lei aos internos o atendimento médico, odontológico e farmacêutico.

A mais recente aprovação foi a Lei 14.326/22, que prevê um tratamento mais humanitário as mulheres grávidas que estão sobre a tutela do Estado, confiram: “§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido”.

A Lei de Execução Penal apresenta alguns direitos destinados à mulher apenada como:

Acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido, como consta no Art. 14, § 3°.

Estabelecimentos penais dispondo de berçário, para que as mães possam cuidar dos filhos e amamentá-los, no mínimo, até os 6 meses de idade, conforme o art. 83, § 2.

Penitenciária de mulheres serão dotadas de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável está presa, como consta no Art. 89, Id. Palácio do Planalto. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal.

É importante a informação de que, todos os direitos e garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que diz respeito ao direito a saúde, abrange a mãe que cumpre pena e precisa está em convívio com seu bebê. Dessa forma, existe no texto legal a previsão de condições adequadas para que as mães que se encontram em Unidades Prisionais possam amamentar os seus filhos, como estabelece o ECA, art.9.

O Decreto DECRETO Nº 8.858/16, determina: “Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas, em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional, durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar, após o parto e durante o período em que se encontrar hospitalizada.”.

A violação de direitos e ao princípio da dignidade da pessoa humana, reforça cada vez mais a necessidade de deixar todas as formas de tratamento direcionadas à interna gestante estabelecido em lei.

Algumas das previsões legais acima citadas representam garantias de um tratamento mais humanitário à mãe que cumpre sua pena. Contudo, parte do que está estabelecido na lei ainda não é cumprida em todos os sistemas prisionais do país. Faltam lugares adequados dentro de alguns presídios para que a mãe possa ter uma maior convivência com os filhos, por exemplo.

Enquanto o sistema prisional não estiver completamente preparado/adaptado para essas realidades e demandas, o acesso a direitos previstos na Lei de Execução Penal vai estar comprometido.

O que fazer nos casos em que as unidades prisionais não oferecem o mínimo possível as mães, gestantes e lactantes que cumprem pena? Ou seja, nos casos de completa ausência de estrutura para fornecer a essas mulheres e filhos o convívio necessário para o desenvolvimento?

Em situações que sejam comprovadas o mínimo de condições e tratamento digno para as mães encarceradas, é possível solicitar uma prisão domiciliar.

Para ter seus direitos preservados é necessário que a mãe procure através de profissionais como defensores públicos e/ou advogados a devida orientação e formalização de algumas soluções específicas vivenciadas dentro do sistema prisional. A convivência familiar é um dos importantes direitos sociais expressos na Constituição de 1988, afirmação que vamos encontrar no Art. 227 que estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estado deve garantir meios para que mães que cumprem pena nas unidades prisionais possam ter o convívio com seus filhos. Elemento indispensável para a formação da criança e para o fortalecimento dos laços familiares.

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Colunistas Destaque Heloísa Souza

Pedofilia é crime, entenda a legislação!

protejam as nossas crianças e adolescentes.

Segundo a OMS (organização mundial da saúde) a pedofilia está classificada como um transtorno de preferência sexual, desta forma, considera-se um pedófilo a pessoa que tem atração/ preferência sexual por crianças e adolescentes.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de janeiro a maio de 2022, foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, desse total, 18,6% estão ligadas a violência sexual. Os dados apontam ainda que, desse total, 74% das vítimas de abuso sexual são meninas, e que em 8.494 dos casos, a vítima e o suspeito moravam na mesma residência. Ainda dentro desse número, em 3.330 casos, a violência aconteceu na casa da vítima, e 3.098 na casa do suspeito, o que nos leva a um cenário onde na maioria dos casos o agressor é alguém da convivência familiar da criança ou adolescente.

Assim, é preciso desconstruir a ideia de que o pedófilo é um “monstro” e que será facilmente identificado, pois isso não é verdade e as vezes pode dificultar a “prevenção” desse tipo de situação. Os agressores são normalmente: pais, tios, avós, padrastos, irmãos ou amigos muito próximos.

Outro ponto importante a ser destacado é o uso da internet. Infelizmente esse mecanismo é muito utilizado por redes de pedofilia para adquirir dados e arquivos relacionados a pornografia infantil, ou aliciar crianças com fins sexuais. De acordo com a Safernet, entidade que combate crimes e violações virtuais aos direitos humanos, muitas vezes o contato com o agressor costuma acontecer pelas redes sociais. Uma em cada cinco crianças e adolescentes (20%) que usam a internet no Brasil diz ter visto imagens ou vídeos com conteúdo sexual, e 18% receberam esse material por meio de mensagens e nas redes sociais. Assim, é muito importante estar atento ao tipo de conteúdo acessado e consumido pelas crianças nas redes, bem como o conteúdo divulgado, como dados por exemplo.

A legislação tem dois viés para punição da pedofilia, a primeira está tipificada no crime de estupro de vulnerável, ou seja, praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos, tendo como pena: reclusão de 8 a 15 anos. A segunda, está estabelecida no ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 242 B, que diz que são considerados crimes os atos de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, O referido estatuto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O combate à pedofilia e a qualquer tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes, vai além da já existente legislação que pune os agressores. São necessárias mais políticas públicas de conscientização destinadas aos familiares e as próprias crianças. É muito importante quebrar os tabus e a desinformação que existe em torno da educação sexual, que é um mecanismo de combate à esse tipo de abuso. Uma criança consciente, e que sabe sobre limites e autonomia do próprio corpo, é uma criança mais protegida.

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Colunistas Destaque Kênia Borges

Sobre o fim da obrigatoriedade da autorização do companheiro para as mulheres fazerem laqueadura.

O Projeto de Lei (PL) nº 1.941/2022 altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) e traz importantes inovações no tocante ao direito reprodutivo, com consequências diretas na libertação sexual das mulheres.

A lei modificadora reduzirá de 25 para 21 anos de idade para a realização da laqueadura ou da vasectomia, podendo o procedimento ser feito logo após o parto – atualmente é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto, comunicando a equipe médica responsável. De acordo com a lei, esse prazo é justificado para que os profissionais da saúde possam esclarecer as consequências da esterilização, entre elas, a de que a cirurgia é irreversível.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias após o parto.

O PL, por fim, exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

De acordo com a legislação atual, tanto a mulher (isso nós já sabemos) quanto o homem (isso mesmo que vocês estão lendo), seria necessário, para a realização da laqueadura ou vasectomia, a autorização expressa do outro companheiro, porém, na prática, sempre foi exigido só para a mulher a anuência do seu cônjuge para ela poder realizar a sua vontade de fazer a laqueadura.

A nova Lei da laqueadura, como está sendo popularmente chamada, dá independência às mulheres para que decidam sobre o seu próprio corpo, sobre sua própria vida e fomenta a maternidade responsável.

A luta por equidade e igualdade de gênero tem evoluído do Brasil e, hodiernamente, desfrutamos de vários direitos antes renegados a nós mulheres, pelo simples fato de sermos mulheres.

Não precisamos voltar muito no tempo para ver várias atrocidades no tocante ao tolhimento dos direitos da mulher: até 1962 as mulheres casadas só podiam trabalhar fora se o marido permitisse. E a autorização poderia ser revogada a qualquer momento, de acordo com o que previa o Código Civil de 1916. Neste dispositivo legal, as mulheres casadas eram consideradas “incapazes”. Sendo necessário, também, a autorização do marido para abrirem conta em banco, ter estabelecimento comercial ou mesmo viajar.

Então, é inimaginável que, em pleno século XXI, a mulher necessite de autorização do marido para fazer a laqueadura.

O Projeto de Lei 1.941/2022 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

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Colunistas Destaque Rafaela Gurgel

Feliz Dia do Psicólogo (a)!

Hoje é um dia celebrativo e muitíssimo importante, 27 de agosto, Dia do Psicólogo (a). Assistimos de perto e, dia a dia, a assistência à saúde mental se tornar imprescindível para o nosso país. A pandemia da Covid-19 evidenciou um adoecimento mental atrelado às doenças já existentes; o cuidado e acolhimento nunca foram tão necessários para atravessarmos a tantos desafios nos dias atuais.

Nesta perspectiva entra em cena uma profissão vital a construir pontes e estreitar relações. Atividade diversificada e que abrange um leque de possibilidades, o (a) psicólogo (a) pode estar inserido nos mais diversificados espaços, como clínicas, escolas, empresas, hospitais, equipamentos de assistência social, etc. Muito há o que ser comemorado e evidenciado neste dia, mas também há lugar para reflexões pertinentes, como a ampliação de espaços de trabalho e abertura de cursos em universidades públicas. No Rio Grande do Norte só há um curso no âmbito público, que é na UFRN, em Natal. A exemplo da nossa cidade, houve uma boa expansão e qualidade dos cursos de graduação em universidades privadas, mas não podemos deixar de destacar a inexistência de tão importante curso nas nossas universidades públicas; temos duas referências em Mossoró que já poderiam ofertá-lo, mas desconhecemos as razões para sua implementação.

Particularmente no tocante ao autismo, o (a) psicólogo (a) desempenha papel norteador no tratamento multidisciplinar pois é a partir dele (a) que se constrói um bom alicerce para uma boa intervenção. Atrelado à Psicologia também é importante destacar a escassez de mão de obra especializada na área da Terapia Ocupacional, curso ainda inexistente até mesmo na iniciativa privada. Esperamos que por pouco tempo.

E, para finalizar, o meu desejo hoje é de ampliação do serviço da Psicologia nos equipamentos públicos de saúde, para que as pessoas consigam o acesso sem ter que ficar meses, e até anos, em uma fila de espera que nunca acaba e sem perspectiva alguma de atendimento. Infelizmente, hoje a saúde mental atende a uma ínfima parcela da população brasileira, por isso é tão importante cobrarmos e fiscalizarmos políticas públicas destinadas a esse fim. Deixo aqui o meu reconhecimento e registro de gratidão a inúmeros destes profissionais maravilhosos com os quais convivo diariamente no ambiente de trabalho e a todos (as) que já acompanharam e acompanham a evolução do meu filho. Sintam-se abraçados e um Feliz Dia do Psicólogo (a)!

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Ady Canário Colunistas Destaque

Quebrar correntes do racismo legado da escravidão

“Ninguém nasce odiando o outro pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar” – Nelson Mandela

Em 23 de agosto celebra-se o “Dia Internacional para a memória do tráfico de escravos e sua abolição”. A UNESCO, organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura destaca a importância da rememoração pelas vítimas da escravidão no mundo.

Esse marco produz sentidos de seu papel no passado, presente e futuro cuja data nos lembra do Levante de 1791 em São Domingos, atual República do Haiti na luta abolicionista do tráfico transatlântico de escravos. Uma referência histórica que traz vínculo com a violência racista.

Nesse sentido, relembrar esse “Dia Internacional em Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição”, na  Década Internacional de Afrodescendentes, obviamente, não apaga as marcas do sofrimento imposto ao povo negro, mas se torna necessário, pois é crucial quebrar o silêncio por conta do  racismo legado da escravidão e que ainda persiste no Brasil.

É muito difícil lidar com esse processo. Até por que, fomos o país onde mais demorou esse perverso sistema. E, especialmente para as mulheres negras reduzidas nas suas condições de classe e raça, como descreve Ângela Davis.

Segundo dados apontam entre 1995 a 2021 mais de 55 mil trabalhadores foram resgatados em trabalho análogo à escravidão. Ou seja, a abolição se deu, contudo o racismo continuou e segue se reconfigurando.

Por mais doloroso que seja, lembrar da escravidão é refletir no presente sobre quebrar as correntes desse racismo. Sobremodo, para que todos os descendentes de povos escravizados sejamos verdadeiramente livres.

Ao destacarmos nossa memória e história, lançamos olhares para o enfrentamento às variadas formas de preconceito na sociedade. Precisamos quebrar todas as correntes que ainda nos aprisionam nas relações de poder coloniais e no silêncio pelas vidas ceifadas até hoje. Racismo que nos violenta e mata todo dia.

A luta pela liberdade continua! Por mais reparações para a população negra e pelo fim das desigualdades raciais. Precisamos aprofundar e falar do legado da escravidão negra!

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Colunistas Destaque Heloísa Souza

A violência de gênero como uma estratégia processual. Por que precisamos falar sobre uma atuação jurídica com perspectiva de gênero?

O machismo é uma das forças estruturantes da sociedade, como a conhecemos. Logo, as instituições que a compõem estão impregnadas nessa concepção. E não é diferente com os órgãos da justiça e do Poder Judiciário. Apesar de, simbolicamente, esses institutos, terem obrigação de prezar pela justiça, e não tem como falar em justiça dissociada da igualdade de gênero, eles ainda reproduzem o machismo e as concepções patriarcais que foram, por anos, infiltradas em suas paredes.

Desde a sua origem, o sistema de justiça brasileiro foi feito por homens e para homens, e isso reflete até hoje. Em todo o histórico de leis, e eu poderia citar aqui várias de cunho totalmente misógino e excludentes, e em como demorou para que nós mulheres ocupássemos espaços dentro dessas instituições.

Essa desigualdade histórica e a falta da participação feminina nesses espaços, colocam o sistema de justiça como um ambiente onde, infelizmente, mulheres são vítimas de inúmeras violência de gênero. Sejam elas advogadas, juízas ou promotoras.

Quem não lembra das cenas chocantes da audiência do caso “Marina Ferrer”, onde a vítima foi desrespeitada e descredibilizada na presença de juiz, promotor e defensor público (todos homens)? Ou do caso da juíza Atalla Rifo, que perdeu a guarda dos filhos por assumir um relacionamento homoafetivo? Ou até mesmo do recente caso de denúncia de inúmeras advogadas e estagiárias, vítimas de assédio por parte de um juiz do trabalho no estado de São Paulo?

Sim, muitas vezes dentro de um processo judicial, argumentos e teses completamente patriarcais e misóginas, são ser levantadas por advogados, por membros do Ministério Público e até acolhidas por juízes, na tentativa de descredibilizar a mulher para “enfraquecer” o seu direito. Quem nunca ouviu os questionamentos a vítimas de estupro? “o que você estava fazendo na hora”? Ou “que roupa você estava usando”?

É inadmissível que no século XXI a vítima seja culpabilizada por um estupro quando o único problema é o estuprador. Ou que uma mulher advogada não receba o mesmo respeito que um colega homem quando chega a uma delegacia. Ou que seja assediada dentro de um tribunal por alguém que deveria cumprir e fazer cumprir a lei. Portanto, para esse tipo de situação, é necessário que sejamos combativas e tenhamos uma atuação pautada na perspectiva de gênero.

Isso significa, inicialmente, reconhecer esse tipo de violência, para atuar de forma a coibir a tentativa de descrédito. E estar sempre ciente dos nossos direitos enquanto profissionais. E aqui cabe um conhecimento das prerrogativas da advogada, por exemplo. E para as vítimas, a conscientização de seus direitos no que tange, principalmente, a dignidade processual.

Ciente de todo esse contexto, o próprio CNJ lançou o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”. Um ebook com recomendações e informações para magistrados, advogados e membros do MP, que pode ser facilmente acessado pela internet. Se você é uma profissional da área jurídica, não deixe de ler esse protocolo e se informar sobre uma atuação com perspectiva de gênero.

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Colunistas Destaque Natalia Santos

Não Foi Minha Culpa: série brasileira aborda violência contra as mulheres de forma verossímil.

Nova série brasileira original Star+ conta 10 histórias de diferentes mulheres que possuem algo em comum: são vítimas de feminicídio e violência de gênero. “Não Foi Minha Culpa” é dirigida por Susanna Lira, com roteiro assinado por Juliana Rosenthal e Michelle Ferreira e possui um formato antológico1, tendo como plano de fundo o Carnaval Brasileiro.

O drama não é nada fácil de assistir, principalmente por apresentar inúmeros gatilhos para quem já sofreu esse tipo de violência, mas com certeza é uma produção relevante e se destaca por sua verossimilhança com situações que sabemos acontecer todos os dias.

A roteirista Juliana Rosenthal afirma que a série se trata de um “projeto internacional, com versões colombianas e mexicanas”. As histórias são baseadas em fatos e foram construídas em conjunto por meio de conversas entre elenco e produção.2 A ambientação durante o carnaval é proposital, por ser um evento em que diferentes classes se encontram e, infelizmente, muitas vezes a violência contra as mulheres é maquiada.

Com um elenco extremamente competente, histórias bem amarradas e muita reflexão, “Não Foi Minha Culpa” se apresenta como obrigatória tanto para nós, mulheres, como para os homens. Tanto o elenco como a produção acreditam que esse belíssimo trabalho pode servir como um meio de empoderar as mulheres e tocar na consciência dos homens.

1 O formato de série antológico é caracterizado por ter episódios sem continuidade e conexão narrativa, pois cada um traz uma história diferente, tendo como elo apenas o tema da história.

2 CARVALHO; FARIA. Elenco de série sobre feminicídio faz acompanhamento psicológico durante gravações. CNN Brasil, disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/elenco-de-serie-sobre-feminicidio-faz-acompanhamento-psicologico-durante-gravacoes/.

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Aryanne Queiroz Colunistas Destaque

Não se cale!

Não se cale, menininha,
É um bem que você faz.
Não se cale mulher, jovem,
Diante de um rapaz.

Não se cale, querida adulta,
Se algum mal te fizerem.
Não se cale mulher, idosa,
Se o assédio te impuserem.

Não se cale, não se cale!
Pois a voz você possui.
A Lei está contigo,
Não deixe que ele continue!

O direito de falar
É algo que você tem
E se quiser denunciar
Existem meios também.

Seja em casa ou no trabalho,
Se a violência bater,
Não se deixe acanhar,
O Direito acolhe você!

O assédio sexual não é cantada ou paquera;
É algo muito mais sério, vire logo uma fera!

O assediador vai tentar obter vantagens em cima de sua inocência;
Vai querer se favorecer sexualmente, cheio de saliência.

No assédio moral, a vítima é degradada e constrangida.
O assediador repete o ato e ela se sente perseguida.

Ele critica o seu trabalho, comete várias injustiças,
Duvida de sua competência e lhe deixa assustadiça.

Se você se identificou, coloque a boca no trombone;
Comunique a violência, denuncie esse “cabrone”

Para que ele pague a pena pelo crime executado,
Fique de 1 a 2 anos detido, vendo o sol nascer quadrado.

By Aryanne Queiroz, em 03/08/2022, às 20:50 p.m.

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Ady Canário Colunistas Destaque

Julho das Pretas e ação afirmativa emancipatória

Neste mês de julho, alusivo à Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, em memória de Tereza de Benguela, é importante refletir sobre as desigualdades de raça no Brasil, sobretudo neste ano no qual teremos eleições, quando se questiona: qual a presença das mulheres negras nos espaços da política brasileira?

De acordo com o relatório da Oxfam Brasil e Instituto Alziras, por exemplo, “pela primeira vez na história, as candidaturas negras foram a maioria (51,5%) para as câmaras municipais, com o bom resultado de 45,1% entre as eleitas. Mais de 50% da população brasileira é negra, e 25,4% são mulheres negras. No entanto, há no país apenas 6,3% de vereadoras negras. Atualmente, 57% dos municípios do Brasil não têm vereadoras negras.” É urgente investir em ações afirmativas e lideranças femininas negras, sobretudo pretas.

Nesse sentido, mesmo sabendo que temos um longo caminho pela frente de lutas, desafios e tensões, defendemos o fortalecimento da visibilidade de mulheres, mulheres negras, em todas as suas diversidades nos espaços decisórios e na ampliação dessa representação, especialmente no empoderamento daquelas historicamente invisibilizadas. Como nos ensina Angela Davis, em “Mulheres, Cultura e Política”: “Devemos começar a criar um movimento de mulheres revolucionário e multirracial, que aborde com seriedade as principais questões que afetam as mulheres pobres e trabalhadoras” (p. 18).

Corroboramos com essas questões e relembramos as especificidades das mulheres negras preconizadas pelo Estatuto da Igualdade Racial (2010, p. 8, 29, 36):

“[…] desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. […] Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meio rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras […] O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantidas a assistência física, psíquica, social e jurídica […]”

A ampliação da ação afirmativa é um modo em potencial para o enfrentamento ao racismo estrutural, institucional e do cotidiano visando à inclusão social das mulheres negras, como estratégia numa sociedade racista, sexista e capitalista. Por uma presença negra, democrática e forte contra todas as formas de violências. Pela ampliação da ação afirmativa no mercado de trabalho e demais esferas de poder. Salve todas as mulheres negras, latino-americanas e caribenhas! Temos na demanda sóciopolítica “[…] a oportunidade real de ampliar nossas lutas, com a garantia de que um dia seremos capazes de redefinir os elementos básicos da nossa opressão como inúteis resquícios do passado”(DAVIS, 2017, p. 24).

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Colunistas Destaque Rafaela Gurgel

Autismo nível 1: o que você precisa saber!

Já tem um tempinho que venho me dedicando aqui a levar um pouco de informação e vivências do dia a dia da maternidade atípica, como reflexões e fatos que acontecem no nosso cotidiano, até mesmo para inspirar e fortalecer o caminho de outras mães que também fazem este percurso.

Nas próximas edições deste espaço pretendo levar pontos necessários para quem tem interesse de conhecer a fundo o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Antes das minhas leituras e até mesmo como mera desconhecida deste universo, a frase que mais costumo ouvir sobre o meu filho até hoje é: “Ah, mas ele é ‘leve’!”. Leveza é levar vento na cara sentindo a brisa do mar, meu bem.

Autismo é autismo em todos os seus níveis, apenas foi criado um estereótipo, ou diria até um arquétipo, para minimizar o que já é difícil de fato. A “leveza” que o senso comum nomeia se dá pelo fato de que o nível 1 precisa de pouco suporte, ou seja, é o antigo “Síndrome de Asperger” ou autista de alta funcionalidade. O indivíduo apresenta as mesmas dificuldades nos eixos de comprometimento, como comunicação e comportamentos repetitivos e estereotipados, porém, com menor comprometimento. Justamente por não compreender melindres linguísticos e sociais, sou categórica em dizer: o leve passou longe.

Hoje meu filho tem 7 anos e percebo que entre os pares ele já apresenta dificuldades quanto a compreensão de regras sociais que estão implícitas em nosso meio. Por exemplo: ele não entende como iniciar uma conversa com os colegas, ou permanecer engajado nas atividades propostas, como também em entrar em lugares não permitidos e manipular objetos que não lhe pertencem. Por mais que a gente o oriente a fazer, esbarramos nesse entendimento (que ele não tem ainda) de copiar o modelo e observar pela imitação o que fazer em determinadas situações.

Você já se imaginou conviver em um meio social onde não entenda linguagens do tipo: “José chutou o balde!”, “Maria pagou o pato”, “Dar uma mãozinha”, “Estar com a cabeça nas nuvens”, etc? Poderia passar horas aqui colocando várias. Essas expressões são chamadas idiomáticas, que são linguagens habituais da nossa cultura para nos comunicar. Elas ganham sentidos conotativos ultrapassando significados literais e é justamente neste quesito que os autistas têm grande dificuldade.

Percebem as sutilezas da linguagem e traquejo social? Coisas que nós, pessoas típicas, conseguimos nos virar bem sem problemas de grandes dimensões, para um autista podem gerar desconfortos. Este é apenas um dos vários problemas que enfrentam os autistas de suporte 1, portanto, o que menos existe nesse universo é leveza. Leve essa informação para vida!

Vale salientar também um grande mito que permeia o autismo nível 1 é de que todos são superdotados ou supergênios. Isso não é uma realidade absoluta dentro desse público, pois a literatura mostra dados de que alguns indivíduos têm associado como comorbidade a deficiência intelectual, portanto, sobrepujar mais esse estigma pode dificultar ainda mais o processo de inserção na sociedade.