Categorias
Colunistas Destaque Socorro Silva

A importância de espaços que promovam a educação antirracista e não discriminatória em nossas escolas

Translator

 

Este texto tem por objetivo, contar um pouco sobre a trajetória de 10 anos de existência do núcleo, mas também dialogar com você educador e educadora, sobre a importância de criação de espaços educacionais inclusivos e que promovam a diversidade e o respeito na escola.  Em 2013 criamos o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação, Gênero e Diversidade – NEGEDI no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), fruto de um projeto de extensão e nosso propósito era promover a visibilidade e destaque a questões relacionadas a mulheres, negros e negras, LGBTQIAPN+, indígenas e pessoas com deficiência que já estavam organizados em coletivos estudantis, experiências acadêmicas, ensino, extensão e pesquisa acadêmica.

Pois acreditamos ser importante ter um espaço para propor e debater temas relacionados a mulheres, negros e negras, lgbtqiapn+, indígenas e pessoa com deficiência, essa foi a principal bandeira do NEGEDI desde sua fundação, por entender que estes assuntos deveriam incidir política e institucionalmente nas pautas do Instituto e não de forma secundária ou apenas em pautas de eventos institucionais.

Ribeiro (2019), em seu livro “Lugar de Fala”, destaca a importância de não abordar as particularidades e temas relacionados a grupos minoritários de forma universal e homogênea, para evitar a invisibilidade ou generalização de suas problemáticas. Em outras palavras, torna-se necessário conceber ações e medidas específicas para os estudantes que ingressam em nossas instituições educacionais, considerando suas diversas origens socioeconômicas, identidades étnicas, orientações sexuais, identidades de gênero e deficiências.

Portanto, não é apropriado formular propostas uniformes em relação à categoria “estudantes” para garantir o acesso ao ensino, pesquisa e extensão, sem levar em conta as múltiplas opressões que esses indivíduos enfrentam devido ao racismo, machismo, LGBTfobia e capacitismo. Torna-se fundamental reconhecer as interseções cruciais entre as categorias de gênero, raça, etnia, sexualidade e classe neste debate, a fim de direcionar ações afirmativas e iniciativas que combatam todas as formas de opressão e preconceito no ambiente escolar.

bell hooks (2017), em seu livro “Ensinando a Transgredir- Educação como Prática da Liberdade”, afirma que “apesar de o multiculturalismo está atualmente em foco em nossa sociedade, especialmente na educação, não há nem de longe, discussões práticas suficientes acerca de como o contexto da sala de aula, pode ser transformado de modo a fazer do aprendizado uma experiencia de inclusão”. Neste sentido, entendemos que a sala de aula deve ser um ambiente de partilhas, aprendizados e respeito, um espaço de diferentes culturas e liberdades de credos e crenças.  E com base nesta perspectiva e compreensão que o NEGEDI forjou sua identidade, e defende desde sua existência a necessidade de constituirmos ambientes educacionais  livre de todas as formas de discriminações e preconceitos. E para tanto se faz necessário que de fato a escola, planeje e priorize a inclusão e a diversidade sexual, étnico-racial e de gênero como parte de seu processo educacional, envolvendo desde os currículos educacionais, a metodologia de ensino, a formação de seus profissionais e os procedimentos adotados no campo da pesquisa e dos projetos de ensino e extensão.

O NEGEDI  ao longo de seus 10 anos tem promovido importantes debates no interior do IFRN, realizando inúmeras atividades como cursos, palestras, seminários, projetos de extensão e pesquisa, atividades artísticas, culturais  e audiovisuais para impulsionar esta temática  no campo formativo, político e acadêmico, bem como apoiando  as pautas dos coletivos  estudantis e da categoria, em parceria com os grêmios, coletivos estudantis contribuindo no seu fazer político e social, bem como  outras instituições parceiras do movimento social e institucional, além de  lideranças políticas e sociais do Estado, o que nos oportunizou ter nossa luta e trajetória reconhecida pela sociedade potiguar como o prêmio JATOBÁ em 2022, honraria concedida a pessoas e organizações que desenvolvem trabalhos educacionais e sociais em defesa da educação e da equidade racial.

Você educador(a), também pode criar um espaço de diversidade e inclusão na sua escola, um núcleo de estudos e pesquisas, clubes de leituras, espaços de formação e estudos, para favorecer o acolhimento, diálogo e o respeito as diferenças, tornando o ambiente seguro e inclusivo para seus alunos/as, onde o preconceito, racismo, machismo e a LGBTfobia e o anticapacitismo não tenham lugar. E os profissionais da educação tem papel fundamental nesta mudança de paradigmas.

Nós do NEGEDI seguimos avançando em defesa de uma educação pluriversal que reconhece e considera saberes, conhecimentos e trajetórias oriundas das diversas culturas e tradições dos povos que formaram nossa nação como negros e indígenas e outras populações tradicionais. Ampliando o espaço do conhecimento e o aprendizado além da escola formal. Conceber outras epistemologias afro-indígenas no contexto escolar e não apenas uma única historiografia contada e reconhecida como válida no processo educacional vigente.

O NEGEDI foi pioneiro como primeiro núcleo de estudos nesta temática no IFRN e a se constituir como referência no tema da Rede Federal na educação profissional no Nordeste. Por isso temos muito orgulho de nossa trajetória e seguiremos   articulados (as), fortalecendo conjuntamente estas pautas e iniciativas em prol de uma educação pluriversal e sem preconceitos e discriminações e convidamos você a se juntar nesta luta conosco!

Viva Os 10 anos de existência do NEGEDI!

#Negeditudodebom

#negediantirracista

#negedicontraahomofobia

#Negedicontraaviolenciadomestica

#Negedicontraocaapcitismo

Categorias
Colunistas Destaque Natalia Santos

Quem é Greta Gerwig: a diretora que fez história com Barbie.

Ela quebrou o recorde de maior estreia de filme dirigido por uma mulher nos Estados Unidos com Barbie, que já ultrapassa US$ 700 milhões na bilheteria mundial. Afinal, quem é Greta Gerwig e qual a importância de seus feitos para as mulheres?

Greta Celeste Gerwig é atriz, diretora e roteirista, conhecida por integrar o movimento Mumblecore (subgênero do cinema independente americano) e por seu papel marcante no filme Frances Ha, o qual ela também roteirizou junto a Noah Baumbach.

No entanto, seu sonho era originalmente seguir na carreira de dramaturga. Formada em inglês e Filosofia no Barnard College da Universidade de Columbia, enfrentou várias negativas em programas de mestrado, frustrando seus planos. Mas, em 2006, ainda durante sua graduação, teve a oportunidade de atuar no filme LOL, de Joe Swanberg.

A partir daí, ela se envolveu em outros projetos como atriz, roteirista e diretora, mas foi somente em 2017 que Greta dirigiu seu primeiro filme solo, Lady Bird: A Hora de Voar, tornando-se a quinta mulher da história a ser indicada ao Oscar de melhor direção. O longa também recebeu indicações nas categorias de melhor atriz, atriz coadjuvante, roteiro original e melhor filme.

Adoráveis Mulheres, lançado em 2019, também rendeu a Gerwig indicações ao Oscar de melhor roteiro adaptado, melhor filme, atriz, figurino, trilha sonora original e atriz coadjuvante. Muitos amantes do cinema se frustraram por ela não ter sido indicada na categoria de melhor direção, a qual teria vencido merecidamente.

Estar na direção do filme da Barbie significa para Greta Gerwig sua ascensão ao cinema mainstream, movimento que abrirá com certeza muitas portas para que a abordagem feminista que ela costuma trazer em seus projetos seja vista e discutida por mais pessoas ao redor do mundo. Não à toa, o filme causou mal-estar e é alvo de críticas negativas por grande parte do público masculino, que é incapaz de ver o machismo e patriarcado sendo exposto de uma maneira tão satirizada e aberta.

Aos que também criticaram Barbie por abordar “de maneira muito superficial” os temas afetos ao feminismo, resta lembrar que o longa não tem nenhuma obrigação de ser uma aula, tese de mestrado ou curso sobre como mudar o patriarcado. Ele é muito mais uma maneira de provocar e fazer o grande público sentir, se divertir e identificar. Nisso, não podemos dizer que Gerwig não acertou em cheio.

 

Fontes:

https://institutodecinema.com.br/mais/conteudo/mulheres-no-cinema-greta-gerwig

https://mulhernocinema.com/especiais/saiba-mais-sobre-greta-gerwig-diretora-de-lady-bird-e-adoraveis-mulheres/

https://rollingstone.uol.com.br/cinema/barbie-greta-gerwig-quebra-recorde-de-maior-estreia-de-filme-dirigido-por-mulher-nos-estados-unidos/

https://stealthelook.com.br/por-que-greta-gerwig-e-uma-das-principais-diretoras-de-hollywood/

Categorias
Colunistas Destaque Suziany Araújo

O protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: um novo olhar dentro do judiciário

A Constituição consagra em seu texto o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Contudo, mesmo após deixar evidente que não existe distinção entre gêneros, outras leis precisaram ser colocadas no ordenamento jurídico, para que, de fato, o princípio fosse respeitado. Um exemplo recente foi à criação da Lei da Igualdade Salarial, que apresenta bases para o estabelecimento de igualdade salarial/remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função e que se equiparam em jornada de trabalho e exercício de função. A Lei introduziu mecanismo como multa, além do estabelecimento de medidas de transparência para verificação e fiscalização do cumprimento da norma.

Seguindo uma tendência nacional e internacional de mudança, no que diz respeito à questão de gênero, documentos como o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e outras medidas afirmativas, têm sido criadas para romper com anos de condutas machistas que violam o acesso de meninas e mulheres aos direitos sociais básicos. Condutas estas que podem ser exemplificadas nas relações de trabalho, na distribuição das atividades domésticas dentro do lar, onde é comum cargas excessivas de responsabilidades serem repassadas as mulheres, assim como a participação das mulheres na vida pública, visto que, só houve um aumento da quantidade de mulheres em pleitos eleitorais devido a aprovação de leis que obrigam partidos e coligação a destinarem um percentual mínimo a candidatura de mulheres.

O fato é que, um país fortemente marcado pelas desigualdades de gênero, dentro e fora do lar, construiu um judiciário dentro de um viés também machista, que por muitas vezes olhou para as condutas masculinas com complacência e criminalizou ou não deu a devida atenção quando partia de mulheres. Se socialmente estamos cercadas de práticas que privilegiam os homens de algum modo, essas ações serão levadas para dentro de qualquer instituição. Inclusive para dentro do judiciário.

O protocolo para julgamento com perspectiva de gênero mostra-se como um documento necessário para uma mudança na postura dos julgadores. Com ele, exige-se dos tribunais brasileiros que levem em conta, nos julgamentos, determinadas especificidades. Ou seja, que tenha um olhar diferenciado sobre as demandas daquelas que, por anos, foram cerceadas da obtenção de direitos. Esse documento se mostra como emancipatório quando utilizado por magistrados e magistradas no sentido de promover a igualdade entre grupos que socialmente permaneceram em desequilíbrio.

O documento dispõe de conceitos indispensáveis como definição de sexo, gênero, identidade de gênero, sexualidade e como o poder se manifesta nas questões assim relacionadas. Todos esses conceitos são apresentados na primeira parte do documento. Na segunda, podemos encontrar um direcionamento através de ferramentas e instruções que vão orientar os magistrados e magistradas no cotidiano forense. É importante frisar que os advogados e advogadas podem em suas peças (iniciais) recorrer ou mencionar o protocolo para alcançar um olhar diferenciado dentro de determinada demanda.

Outro aspecto de suma importância é que o protocolo apresenta orientações que são aplicadas ao direito do trabalho, direito de família, direito penal, eleitoral e militar. Diferentes esferas do judiciário são contempladas por essa visão nova, por uma perspectiva que alcance a emancipação de mulheres.

É simples pensar na importância do protocolo com exemplos: imagina uma mulher, mãe, lactante que foi intimada para participar de uma audiência em que ela será ouvida como testemunha. Imagina também que essa mulher será ouvida no mesmo dia em que outras 2, 3 ou 4 testemunhas também serão ouvidas. Poderia ser dado a essa mulher a ordem de preferência na realização do trabalho nesta vara? O magistrado (a) e o advogado (a) que atuam com um olhar atento ao que menciona o protocolo indicariam preferência no testemunho dessa mãe. São práticas simples e complexas que podem aproximar o judiciário da perspectiva de gênero e trazer um olhar mais humanizado.

Um caso recente em que se é possível visualizar a aplicação da perspectiva de gênero, tratou-se de uma mãe, que vivia com filhos pequenos, sendo, portanto, a única responsável por cuidar e sustentar as crianças através do trabalho de catadora. Ao ser processada pelo crime de tráfico, a prisão domiciliar, prevista para os casos em que a mulher é a responsável por cuidar dos filhos, na situação específica, não permitiria a essa mãe levar os filhos para escola e buscar o sustento da família. A partir dessa situação, foi aplicada a prisão domiciliar com condições especiais. Ou seja, um olhar do julgador sobre as questões relacionadas à vida dessa mulher e mãe, foi possível apresentar uma solução entre a aplicação de uma pena e a realidade de uma mãe solo.

De modo objetivo, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero mostra-se necessário na busca entre o equilíbrio de gênero nas decisões judiciais. Mulheres, em muitas ocasiões buscam no judiciário soluções para os mais variados conflitos e em muitos casos são silenciadas em audiências, se deparam com o sofrimento desnecessário através da revitimização e não encontram soluções que atendam suas perspectivas.

Categorias
Aryanne Queiroz Colunistas Destaque

A BELEZA DO FEMININO QUE HABITA LIVRE EM MIM

“Que nada nos defina, que nada nos sujeite.
Que a liberdade seja a nossa própria substância,
já que viver é ser livre.”

(Simone de Beauvoir)

Cada mulher, com útero ou não, deveria se juntar às outras mulheres para aprender que todas podem dizer “não” ao patriarcado; além disso, deveria tentar compreender que o tempo da alma é Kairós e que o senhor do relógio é Chronos e que ninguém tem o controle de nenhum deles.

Toda mulher deveria se autoanalisar e perceber que o poder é dela; que o útero é uma benção; que a força é a sua aliada, mas que esta não deve escravizá-la.

Toda mulher deveria ressignificar alguns sintomas ao observar o próprio corpo, ao revisitar as suas vivências, ao encarar, frente a frente, a vida.

Toda mulher deveria reinventar o seu existir ao escutar a voz interior, ao sentir o coração, cheio de amor, que bate em seu peito…

Toda mulher deveria reavaliar as suas feridas, olhando com carinho para as suas cicatrizes…

Toda mulher deveria ver beleza em cada história que viveu e em todas as formas de resiliência que conseguiu fazer acontecer.

Toda mulher deveria enxergar a sua própria potência; sentir os abraços sinceros de outras mulheres; moldar o seu olhar com carinho, cuidado e amor para consigo e para com outras mulheres.

Toda mulher deveria cuidar do feminino que pulsa dentro de si; apurar a força Yang e a força Yin que se complementam sem dar nós.

Toda mulher, cada uma, com a sua presença feminina, deveria se afirmar como pessoa, mostrando os seus poderes e a sua própria dignidade ao mundo.

Toda mulher deveria se conectar com os quatro elementos da natureza – Terra, Fogo, Água e Ar -, os quais se revelam presentes e vivos, dentro e fora, na vida dela e de todas as mulheres.

Toda mulher deveria dançar, cantar, rezar, chorar, de maneira intensa, forte, sem medo de julgamentos, desatando os nós que nos prenderam às crenças limitantes, impostas socialmente.

Todas nós, mulheres do Leste, do Oeste, do Sul e do Norte, nos fazemos retalhos para formar uma colcha linda chamada “feminino”. Em nome desse feminino, deveríamos, sempre, balançar os chocalhos para saldar a deusa Afrodite e as demais deusas que habitam em cada uma de nós, regendo as nossas histórias.

Todas nós, mulheres, devemos aprender a respirar, a dançar, a escutar, a sensualizar…a se embelezar diante do patriarcado, que tenta nos paralisar.

Todas nós, mulheres, deveríamos seguir criando vínculos, acolhendo com o olhar, abraçando com carinho as outras mulheres que carregam dores e sabores de uma vida.

Desejo que, cada uma de nós, mulheres, tenha a força do feminino habitando dentro do coração, fazendo morada constante; que nunca nos afastemos, uma das outras; que sempre possamos desaguar em nossa própria foz!

Categorias
Ady Canário Colunistas Destaque

Mulheres negras e reparação

“Muitas fugiam ao me ver
Pensando que eu não percebia
Outras pediam pra ler
Os versos que eu escrevia

Era papel que eu catava
Para custear o meu viver
E no lixo eu encontrava livros para ler
Quantas coisas eu quiz fazer
Fui tolhida pelo preconceito
Se eu extinguir quero renascer
Num país que predomina o preto

Adeus! Adeus, eu vou morrer!
E deixo esses versos ao meu país
Se é que temos o direito de renascer
Quero um lugar, onde o preto é feliz.”

“Carolina Maria de Jesus, em Antologia pessoal. (Organização José Carlos Sebe Bom Meihy). Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996”

Neste 25 de julho, pelo “Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha”, fazemos ecoar, na epígrafe, a voz que nos inspira, da escritora, poetisa, compositora, Doutora Honoris Causa, Carolina de Jesus (1914-1977), para falar da dívida histórica do Brasil com as mulheres negras, que ao longo de século, vem requerendo uma reparação, ao reconhecer a dívida histórica diante da escravidão e do tráfico de africanos e africanas.
Certamente reparação e equidade guiam nossas lutas pois ainda temos muito preconceito e racismo na sociedade. Por isso, clamamos por reparação! As mulheres negras estão nos subempregos e ainda não ocupam postos de liderança.
Nesse sentido, um levantamento (Agência Patrícia Galvão) baseado nos indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), mostra, por exemplo no mercado de trabalho – na empregabilidade, na renda, ocupação de trabalho desprotegido, cargos de chefia e serviços domésticos -, a seguinte situação:
Dados da pesquisa:
  • A taxa de desemprego geral ficou em 9,3% no segundo trimestre de 2022. Entre as mulheres negras, o indicador ficou em 13,9%. Já entre os homens negros a taxa é menor que taxa nacional: 8,7%. Já entre as mulheres brancas, o desemprego constatado foi de 8,9%; e os homens brancos, 6,1%, a menor taxa entre os grupos. 
  • Sobre o rendimento, enquanto o homem branco recebeu em média R$ 3.708 e a mulher branca R$ 2.774, a trabalhadora negra ganhou, em média, R$ 1.715, e o homem negro, R$ 2.142. A mulher negra recebeu 46,3% do rendimento recebido pelo homem branco. Para o homem negro, essa proporção foi de 58,8%.
  • E segue mostrando, acerca de trabalho desprotegido, entre os ocupados em trabalho desprotegido, entre a população negra o índice era de 47,1%, mas entre as mulheres negras chegava a 47,5%, e entre os homens negros, a 46,9%.
  • Também revela, que em cargos de direção e gerência, mais uma vez, as mulheres negras têm o menor índice de ocupação nessas funções: 2,1%. Os homens negros têm 2,3%. Entre as mulheres brancas, o índice chega a 4,7%, e entre os homens brancos, a 5,6%. 
  • Dado em destaque: as mulheres negras têm maior participação em serviços domésticos: no comércio e em educação, saúde humana e serviços sociais, contudo, frisamos, em atividades domésticas. Vejam bem: no caso dos serviços domésticos, a proporção (16,4%) é quase o dobro em relação à participação das mulheres brancas (8,8%). Já no segmento de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, as mulheres brancas têm maior participação (14,3%) em comparação às negras (9%).

 

Portanto, não há como fugir dessa luta constante. Diante desse contexto, reafirmamos que as mulheres negras têm o direito à reparação, sim, pois ainda somos as mais prejudicadas no mercado de trabalho dado o racismo. Esse é o desafio para mais conquistas. 

Para conseguirmos a eliminação de desigualdades raciais e de gênero em todas as suas transversalidades torna-se mais que necessário uma política pública na articulação entre as mulheres negras, entidades, coletivos e instituições. Que possamos fazer valer a vida e os direitos de todas as mulheres negras. Reparação é possível e necessária!

Categorias
Colunistas Destaque Socorro Silva

25 de julho- Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha- Por que continuamos em marcha por reparação e o bem viver?

O projeto feminista negro desde sua criação, trabalha o marcador racial para superar os estereótipos de gênero, privilégios de classe e cisheteronormatividades articuladas em nível global (Akotirene, 2019).

 

Ocupar espaços em todas as áreas e sermos reconhecidas pela nossa competência e profissionalismo, seja no mercado de trabalho, academia ou espaços sociais e políticos que ocupamos, não é uma tarefa fácil, principalmente quando falamos das mulheres, negras de classe socialmente desfavorecida, oriundas da classe trabalhadora, onde convivemos diariamente com o racismo, machismo, sexismo, dentre outras formas de preconceitos e discriminações. 

A escritora e Antropóloga Lélia Gonzalez afirmava que “a gente não nasce negro, a gente torna-se negro”, pois diariamente o sistema heteropatriarcal, de origem branca, racista, machista e LGBTfóbico, mostra as diferentes condições de oportunidades e acesso entre brancos e negros, homens e mulheres.  Aliás este tem sido o perverso legado da escravidão no Brasil. Onde a população negra foi abandonada a própria sorte sem políticas de inclusão, reparação ou valorização no “pós-escravidão” ou “falsa abolição”, e as mulheres negras foram e continuam sendo as maiores vítimas deste processo de exclusão e marginalização social.

Este ano, completamos 31 anos desde o 1º Encontro de Mulheres Negras ocorrida em Santo Domingo na República Dominicana em 1992, quando a partir daí o 25 de julho passou a ser considerado pela ONU como uma data histórica e de luta, que representa as reivindicações das Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas por reparação e superação das desigualdades de gênero e raça.    Os dados estatísticos comprovam o fosso da desigualdade social e racial existente no Brasil, seja na área de trabalho, renda, habitação, saúde e educação etc. ou seja, uma população excluída, ignorada e desprovida de políticas públicas e sociais, ao longo de décadas, por vários governos que deixaram no limbo da marginalidade e do descaso a população negra. 

Quando analisamos os dados no quesito gênero e raça, esta situação se agrava ainda mais, pois as mulheres negras são mais afetadas em todas as escalas de exclusão e violência,  além de conviverem diariamente com o preconceito racial, sexual e institucional que tem resultado  na exclusão de direitos e oportunidades, como descreveu a Filosofa Sueli Carneiro. O documento Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça, publicado pelo IPEA em 2015, revela o quanto a vulnerabilidade social e econômica é um componente presente na vida destas mulheres negras. Esta desigualdade de gênero e raça se acentou ainda mais no período da Pandemia de Covid de 2019, onde segundo o Informe 2 da ONU, Diretrizes sobre a Inclusão de Mulheres e Meninas da Resposta à Pandemia Covid-19, publicado em 15 de outubro de 2020, revela que a crise global provocada pela Pandemia ampliou as desigualdades de gênero e raça em todos os níveis da vida social, causando o empobrecimento e exclusão desta população, além de serem as mais atingidas pela pandemia. 

Na área econômica, as mulheres negras estão em sua maioria na condição de vulnerabilidade e pobreza, pois representam o maior quantitativo de trabalhadoras no mercado informal e precarizado, sem carteira assinada e com precárias ou nenhumas relações ou vínculo trabalhista. Além de representarem o maior contingente da população em extrema pobreza, que corresponde a mais de 38% deste percentual, de mulheres na extrema pobreza, dados acentuando no pós- pandemia.  Inclusive que no período da pandemia continuaram na base da pirâmide sendo as que auferiram 44% a menos da metade dos salários recebidos pelos homens brancos, conforme destacada no Informe 02 da ONU. 

Nossos melhores resultados estão na área da educação, em relação ao nível de escolaridade, donde saímos de (5,65%) em 1999 para um crescimento (7,8%) em 2009. Inclusive estamos a frente dos homens negros (6,8%), mais que comparado aos anos de escolaridade de homens (8,8%) e mulheres brancas (9,7%), ainda estamos em desvantagens. Mas importante ressaltar que estes indicadores positivos se devem as políticas de Cotas e de Ações Afirmativas implementadas no Brasil em 2012.  

O Relatório da UNIFEM e IPEA, destacam que a população negra é a maioria da população brasileira e que a metade desta, são compostas pelas mulheres negras, que representam mais de 23,4% do total da população no Brasil. Porém, são elas que sofrem com o fenômeno da discriminação em conjunção do racismo e do sexismo que como aponta o documento” resultam em uma espécie de asfixia social com desdobramentos negativos sobre todas as dimensões da vida”. Desta forma pensar, formular e propor políticas públicas pelo estado brasileiro para reparação dos direitos e a superação das desigualdades de gênero e raça, o que nos motiva a continuar em Marcha. 

Lélia Gonzalez, (1988), já nos dizia que era necessário caracterizar o racismo como um componente político e ideológico, pois suas práticas se materializam através das suas ações de discriminação racial. E que neste sentido nós mulheres negras sofremos com as várias   discriminações de (raça, sexo, classe, orientação sexual), e ainda etarismo e discapacidade, são múltiplas discriminações e muitos desafios que temos que superar diariamente e de forma coletiva.

Por isso, promover o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, no dia 25 de julho e o Julho das Pretas, ressignifica nossa luta e fortalece a nossa pauta por direitos e reparação, além de evidenciar o protagonismo das mulheres negras em todas as áreas, porque sim, fazemos parte destas conquistas e avanços nas lutas por reparação, dignidade e bem viver.

#Viva a luta das Mulheres Negras

#Viva Tereza de Benguela

#Viva Tereza Maria da Conceição

Categorias
Colunistas Destaque Natalia Santos

A História de Dido Elizabeth Belle

Recentemente vimos em Rainha Charlotte: Uma História Bridgerton, a representação de como teria sido a vida da Rainha Charlotte, a primeira rainha da Inglaterra a ter uma descendência africana direta. Pouco se fala, no entanto, sobre a história de Dido Elizabeth Belle, jovem aristocrata negra, filha de uma escrava e um oficial da marinha, que pode ter tido um papel importante no debate sobre o fim da escravidão.

A jovem Belle nasceu em 1761, fruto na inusitada (para a época) relação entre uma escrava africana, Maria Belle, e um oficial da marinha britânica, Sir John Lindsay. Nos primeiros anos de sua vida, a jovem foi criada pela mãe, mas viria a ter uma mudança de vida em 1765, quando passou a ser educada pelo tio avô William Murray, o primeiro conde de Mansfield.

Dido foi criada junto a Lady Elizabeth Murray, sobrinha do conde e cuja mãe havia falecido. As duas foram educadas da mesma maneira, com os mesmos privilégios, mas Belle ainda sofreu muito preconceito e momentos difíceis durante a vida.

Casou-se em 1793 com o conde francês John Davinier e tiveram três filhos. Historiadores apontam que Dido pode ter exercido forte influência sobre algumas das decisões históricas de William Murray contra a escravidão. 

Inspirado numa Pintura de 1779 de Dido Elizabeth Belle e sua prima, Lady Elizabeth Murray, o filme Belle (2013) nos mostra uma perspectiva de como teriam sido os anos de vida da jovem, sua luta contra o preconceito e também a influência sobre a abolição da escravidão. Além disso, o filme retrata a história de amor entre Dido e Davinier.

É um filme muito interessante e belo, principalmente para os amantes de obras de época. Acredito que ainda é pouco comentado e merecia mais importância mesmo por nos contar um capítulo tão importante da história e conhecido por poucos. Essa é, portanto, a minha dica de filme para hoje!

 

Crédito e descrição das Imagens:

Pintura de Dido Elizabeth Belle e sua prima, Lady Elizabeth Murray / Crédito: Wikimedia Commons.
Reprodução: Filme Belle (2013), Fox Searchlight Pictures.

Fontes: 

https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/preconceito-e-aceitacao-saga-de-dido-elizabeth-belle-uma-nobre-inglesa-negra.phtml;

https://www.filmin.pt/filme/belle-2013;

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-48210712;

https://12min.com/br/dido-elizabeth-belle-resumo;

Categorias
Destaque Matracas Literárias

Pequena crônica

Certa vez ouvi alguém dizer: “todos os homens são iguais, só mudam o endereço e CPF”.

Um fato sobre a vida: reúna 10 mulheres e você irá perceber que a retórica é verdadeira. Todos são iguais.  Ao conversar hoje com uma amiga próxima revivi meu passado recente. Há duas semanas, conversando com a amiga de uma amiga, revivi meu passado recente. E mais uma vez percebi que a retórica é verdadeira: todos os homens são iguais. Mas também percebi algo diferente. A diferença é marcada pelo tempo. Na semana passada doeu muito, hoje ainda doeu, porém, a intensidade da dor é menor. Será menor amanhã, na semana que vem, no mês que vem. Até que chegará o dia em que alguém vai dizer: você se lembra de fulano? E você, eu ou nós responderemos: nunca mais ouvi falar.

Categorias
Colunistas Destaque Suziany Araújo

Mulheres na política e o pioneirismo potiguar

Entender todo o processo histórico, que por anos excluiu a mulher da vida pública, é necessário para compreender a conjuntura atual das relações de gênero dentro e fora da política. Predominantemente, desde revolução industrial, com o surgimento da classe burguesa, a mulher foi direcionada a assumir papéis dentro da vida privada com quase nenhuma participação em espaços de poder.

As funções de cuidado com a casa, filhos e marido, atribuições da vida privada, se tornaram a base do modelo social a ser seguido por gerações. As mulheres ao longo dos anos foram submetidas a funções que atenderiam ao interesse do Estado, da igreja e ao interesse capitalista.

Os primeiros questionamentos feminino a respeito das funções que exerciam surgiram em publicações durante o século XIX, entre tais, algumas exibidas pelo “O Jornal das Senhoras”, que tinha entre uma de suas finalidades a reflexão sobre o tratamento que era dado as esposas por seus maridos, no aspecto de valorização a mãe e esposa.

Incialmente a participação feminina em demandas de ordem política, começou exercendo funções auxiliares, de financiamento as bases de movimentos. A consagração feminina vai ganhar poder mais efetivo na política, com a Constituição de 1988, que tem como marco e base a igualdade entre as pessoas (gêneros) e demais características, homens e mulheres tem igualdade nas relações civis e sociais. Menciona o texto da Constituição Federal de 1988: 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). 

Na prática, foi necessário muita luta para que a igualdade, de fato, acontecesse. De acordo com a editora “O Sexo Feminino” apontava e defendia que o exercício de ensinar era de responsabilidade da mulher como uma forma de extensão das funções de nutrição e mesmo maternal. Contudo, outra editora que chegou a defender questões relacionadas ao divórcio e ao voto feminino, foi a Josefina Azevedo.

Inicialmente em 1910, a Deolinda Dalho, professora e feminista, fundou o partido Republicano feminino e também promoveu uma passeata com quase 100 mulheres com objetivo de reivindicar o voto feminino.

No ano de 1918, a Berta Lutz, ativista e bióloga brasileira, que no futuro se tornou a segunda parlamentar eleita, criou no Rio de Janeiro a organização chamada Liga para Emancipação Intelectual da Mulher. Também em 1922 a Berta Lutz, organizou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, ampliando as discussões a respeito da participação da mulher na vida pública. 

A primeira prefeita eleita no Brasil foi Alzira Soriano de Souza, na cidade de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Sua participação na politica, mesmo antes da promulgação do Código Eleitoral de 1932 pelo presidente Getúlio Vargas, só foi possível porque o estado permitia a participação da mulher na politica potiguar. 

Após aprovação da Lei n°660, em 25 de outubro de 1927, o mesmo que permitiu a participação de Alzira nas eleições municipais de Lajes, a professora Celina Guimarães Vianna, entraria para história como a primeira mulher a se alistar e a votar, tornando não somente a primeira no Brasil, mas em toda América Latina. A trajetória profissional de Celina revela o pioneirismo na ocupação de espaço público e na influencia que o seu feminismo exerceu na expansão da participação feminina na política.

Em 1933, Carlota de Queirós, é eleita a primeira deputada federal do país pelo Partido Constitucionalista de São Paulo. Na constituinte integrou a Comissão de Saúde e Educação, dedicando-se a alfabetização e ao serviço social. Sua história, como médica e professora, são marcados pelo serviço prestado a mulheres e fez voz aos anseios femininos ao chegar ao congresso.

A primeira mulher negra a conquistar uma vaga na Assembleia de Santa Catarina,  Antonieta de Barros, marcou a história da passagem feminina na politica brasileira, por se tornar a primeira parlamentar negra.  Tinha entre suas bandeiras a educação para todos. Dentro da experiência como professora, acreditava que era preciso combater o analfabetismo, pois a educação seria um instrumento capaz de libertar os menos favorecidos. 

Para o cargo de senadora, o destaque de conquistar e o pioneirismo ficou para a Eunice Michiles. Como mulher que ingressava em um espaço totalmente ocupado homens, enfrentou diversos desafios, entre entre estes, na própria estrutura do local, que precisou construir um banheiro para a senadora. Além dos desafios relacionados ao machismo, que enfrentou por parte dos colegas. Os projetos apresentados por Eunice tinham como principal objetivo garantir proteção aos direitos das mulheres

A primeira mulher ministra no Brasil, tinha por responsabilidade a pasta da educação. Entre os anos de 1982 a 1985, Esther de Figueiredo Ferraz, como professora e advogada abriu as portas para uma geração de mulheres não somente na politica, mas em seu trabalho de lecionar. 

Foi em 1985 que ocorreu a criação do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, órgão atualmente vinculado ao Ministério da Justiça e que tem entre seus objetivos a promoção de políticas para eliminar as formas de discriminação contra a mulher, bem como assegurar a participação das mulheres nas atividades políticas, econômicas e culturais. 

No ano de 1989, ocorreu a primeira candidatura de uma mulher para presidência da republica e teve como candidata Maria Pio de Abreu, pelo Partido Nacional.

Através do voto popular, Roseana Sarney, foi à primeira mulher escolhida para ser governadora de um estado durante quatro mandatos no Maranhão. 

Uma das maiores consagrações da história e dos movimentos populares que buscaram a inserção da mulher na política, veio com a chegada da mulher na presidência da República. Em 2011 Dilma Rousseff torna-se a primeira mulher a ocupar o cargo político mais importante da nação

Embora a história comprove os avanços que já aconteceram em relação a participação da mulher na política, ao longo dos anos, ainda há uma sub-representação e é necessário que sejam adotados mecanismos legais para que a mulher continue a seguir na vida pública e que essa participação possa aumentar ao longo dos anos.

Mesmo com a afirmação da Constituição Federal de 1988 trazendo em seu texto a clara igualdade entre homens e mulheres, outros mecanismos legais foram necessários para dar continuidade e crescimento a participação de mulheres no maior símbolo do sistema democrático que é as eleições. 

Um dos primeiros movimentos sufragistas, realizado em 25 de outubro de 1927, tinha como pauta o alistamento eleitoral feminino no Estado do Rio Grande do Norte. Foi então que através da Lei n°660, artigo 77, sancionada pelo governador José Augusto Bezerra de Medeiros, determinando assim que qualquer pessoa que cumprisse as condições necessárias exigidas, sem haver para isso a distinção de sexo, poderia então votar e ser votado. Esse fato contou com a participação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).

No ano de 1995, a Lei 9.100/95 foi criada como forma de atender a participação do Brasil na Plataforma de Ação Mundial IV Conferência Mundial da Mulher, em Pequim. No qual estabeleceu 20% (vinte por cento), no mínimo da lista de cada partido ou coligação a serem preenchidas com candidatas. 

Art. 11. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até cento e vinte por cento do número de lugares a preencher.

  • 1º Os partidos ou coligações poderão acrescer, ao total estabelecido no caput, candidatos em proporção que corresponda ao número de seus Deputados Federais, na forma seguinte:

I – de zero a vinte Deputados, mais vinte por cento dos lugares a preencher;

II – de vinte e um a quarenta Deputados, mais quarenta por cento;

III – de quarenta e um a sessenta Deputados, mais sessenta por cento;

IV – de sessenta e um a oitenta Deputados, mais oitenta por cento;

V – acima de oitenta Deputados, mais cem por cento.

  • 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, tratando-se de coligação, serão somados os Deputados Federais dos partidos que a integram; se desta soma não resultar mudança de faixa, será garantido à coligação o acréscimo de dez por cento dos lugares a preencher.
  • 3º Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
  • 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior à meio, e igualada a um, se igual ou superior.

Em 1997, outra importante Lei Eleitoral é aprovada: a n° 9.504, que institui percentual de cotas proporcionais para mulheres aos cargos de Deputadas Estaduais e Federais. 

Lei N.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (DOU 01/10/97)

Artigo 10. Do Registro de Candidatos – “Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.”.

  • 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrarem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
  • 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro do das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinquenta por cento.
  • 3º, Do Registro de Candidatos – “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar no mínimo trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”. 

Artigo 80 Das Disposições Transitórias – “Nas eleições a serem realizadas no ano de 1998, cada partido ou coligação deverá reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25% por cento e, no máximo, 75% por cento do número de candidaturas que puder registrar”.

(grifo nosso)

Desde a aprovação da Lei n° 9.504/97, e as eleições que se seguiram a partir de 1998, partidos têm lançado mulheres a cargos na esfera municipal, estadual e federal, contudo, em eleições mais recentes, candidatas se queixaram da falta de recursos direcionados a elas durante pleitos, ocorrendo uma desproporcionalidade entre recursos fornecidos pelo partido, direcionados a mulheres e homens que concorreram a cargos públicos em 2022. Esses atos foram considerados como uma forma de violência e desrespeito às candidatas. 

A mais recente Lei aprovada que tem por objetivo reprimir e combater a violência politica de gênero, altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), nos mais diversificados espaços onde aconteçam atividades relacionadas ao exercício dos direitos políticos. Os mecanismos de defesa as mulheres apresentadas por essa Lei, não se restringem apenas aos períodos de pleitos eleitorais, mas busca resguardar o respeito e a proteção das mulheres no exercício de suas funções públicas, além de proteção para fora e dentro do campo virtual, incluindo assim:

LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.

Art. 2º Serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

Parágrafo único. As autoridades competentes priorizarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários.

Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.

“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

(grifo nosso)

 

Embora exista uma ideia de progresso e avanço com as leis que já foram aprovadas antes e após Constituição de 1988, com os percentuais de cotas estabelecidas e com um percentual de 53% do eleitorado do Brasil, todas essas ações afirmativas que representam apenas o início da ampliação da participação da mulher na politica brasileira, não colocaram o país em índice mais elevado. Em comparação com outras nações, a tardia entrada da mulher na política garantiu ao Brasil, segundo a ONU, em 142º lugar no ranking de representação feminina entre 191 nações citadas no mapa Global de Mulheres na Política da Organização das Nações Unidas. E em termos de América Latina, ficou em 9° lugar de 11 países. 

As ações afirmativas realizadas até os dias presentes podem ser consideradas o início de uma mudança que vai ocorrer com gerações futuras. As mulheres representam mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores do Brasil, contudo, ainda falta representatividade expressiva nos cargos públicos, o que demonstram que mulheres ainda estão votando, em grande parte, em homens. É necessário um trabalho educacional e social de conscientização das mulheres que exercem o poder de votar. 

As pautas femininas sobre questões reprodutivas, os avanços no combate as expressivas formas de violência que ainda marca a vida da mulher brasileira, em casa e no trabalho, as reivindicações sobre creches, escolas e tantas outras que impactam diretamente a vida das mulheres, só entraram em evidência em Comissões, Câmaras, Assembleias ou Congresso Nacional se outras mulheres estiverem ocupando esses espaços

Categorias
Destaque Gerais

“Pixote”, o mais novo videoclipe da cantora Symara Fernandes, será lançado dia 11

“Pixote, é um menino que precisa vender balas e chicletes para sobreviver, que carrega, desde pequeno, a dor do abandono. Apesar da dureza de sua vida, sonha com uma vida de criança”. Estamos falando do personagem do mais novo videoclipe que a cantora e escritora Symara Fernandes estará lançando nesta quinta-feira (25), às 20h, no seu canal do Youtube.

A canção é emocionante e convida a todos a refletirem sobre abandono e vulnerabilidade social, um problema que ainda afeta milhares de crianças brasileiras. Symara explica que a canção já está disponível em todas as plataformas digitais e que na quinta-feira será a apresentação do clipe. O clipe tem como cenário as ruas de Mossoró, local onde vive o menino Pixote, que é interpretado por Carlos César Guimarães, filho de Symara.

“Com um apelo social contundente, Pixote traz uma mensagem (infelizmente) real, que nos alerta sobre a realidade de muitas de nossas crianças. A situação de abandono tem que ser melhor cuidada, a vulnerabilidade é uma perigosa consequência. Já disse certa vez Mário Quintana: “pior do que abandonar, é esquecer”. Tenhamos cuidado”, destaca a artista.

Pixote é uma canção de Ninor Freitas e foi inspirada no personagem do filme “Pixote – a lei do mais fraco”, uma produção cinematográfica brasileira da década de 80, do diretor Hector Babenco, baseada em fatos reais, assim como nos meninos que o autor via nos sinais de trânsito vendendo balas e bombons.

Foi com essa canção que a cantora ficou entre os doze finalistas do I Festival da Música de Fortaleza, em 2018, depois de concorrer com mais de 300 composições de todo o Brasil. O clipe traz a assinatura da Atuá Produções no roteiro, imagens, direção e fotografia e produção executiva da Acunha Produções.

O clipe será lançado no próximo dia 11, no canal da cantora no Youtube www.youtube.com/@symmarafernandes105, com faixa etária livre. O projeto resulta do Prêmio Fomento à Cultura – Lei Maurício de Oliveira, edição 2022, através da Prefeitura Municipal de Mossoró.