A lei 10639 na educação antirracista

No dia 09 de janeiro comemorou-se os dezenove anos da Lei n.º 10.639/2003 que foi sancionada em 2003. Uma medida de política afirmativa importante e que torna obrigatória a inclusão do ensino de História da África e da Cultura Afro-Brasileira nos currículos dos sistemas de ensino públicos e particulares da educação básica (em todos os níveis). Estamos em 2022 e a luta histórica continua na construção de uma educação antirracista no cotidiano escolar. No entanto, ainda precisamos avançar na compreensão dessa Lei e de sua implementação na educação. 

A 10639 possui caráter de ação afirmativa, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tendo sido complementada pela Lei 11.645/2008, com a inclusão da temática indígena, sendo um avanço na promoção da igualdade étnico-racial, o que vai para além de conteúdos programáticos e datas comemorativas. 

Em 2004, o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana por meio da Resolução n.º 1, de 17 de março. Esse documento, portanto, aprofunda a lei e traz importantes fundamentos para a prática social e pedagógica. Também temos o Plano Nacional de Implementação e as Orientações e Ações para essa política.

Vale salientar que o processo da implantação e implementação da Lei n.º 10.639/2003 (em nível estadual e municipal), ao longo desses anos, tem produzido análises, intensos debates e pesquisas na consolidação de políticas educacionais, pois não basta a aprovação de uma Lei, é preciso tirá-la do papel. Sem deixar de ressaltar o papel do Movimento Negro, de Núcleos e Grupos que resistem nessa discussão e em desconstruir estereótipos negativos presentes no imaginário social, ainda calcado pelo mito da democracia racial, pós-período escravagista, que apregoa uma suposta harmonia racial.

Antes mesmo da Lei, pesquisadores, educadores, intelectuais e ativistas já vinham executando ações, além de participação em fóruns estaduais de educação e diversidade, bem como na produção de material, sobremaneira na organização de grupos de trabalhos e de cursos de formação de professores. 

No que diz respeito à educação das relações étnico-raciais e inclusão na escola, sem dúvida, há toda uma demanda da comunidade, especialmente da população negra no contexto das desigualdades e do racismo, por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, e a Lei n.º 10.639/2003 propicia às instâncias políticas e pedagógicas uma possibilidade de ampliar conhecimentos e reeducar para as relações entre os diversos grupos que constroem o Brasil. 

Por isso, é extremamente importante o papel das instituições, dos conselhos de educação, secretarias no sentido de implantar planos e orientações para o atendimento e realização do trabalho. É muito importante fazer valer e refletir sobre o que essa lei representa no contexto da educação para as relações étnico-raciais no Brasil e, sobretudo, em nossa localidade. Todavia é preciso o investimento em recursos técnicos, financeiros e didáticos.

Também é importante buscar conhecer o que já vem sendo realizado nos sistemas de ensino, dentro dos desafios, limites e possibilidades trazidas pela Lei, no que diz respeito às práticas pedagógicas nessa perspectiva antirracista. Atualmente, existe uma vasta produção de material sobre a temática racial, diversas entidades, coletivos do movimento social, dentre outros, aptos a dialogar. 

Temos conhecido algumas experiências exitosas em escolas, universidades por meio do trabalho de professores e profissionais empenhados com efetivação de políticas de promoção da igualdade racial, sob os preceitos de uma educação como direito à diversidade étnico-racial e combate ao racismo institucional.

Portanto, nós, educadores e toda sociedade, necessitamos trabalhar conjuntamente, independente do pertencimento étnico-racial. Inegavelmente, precisamos aprender e educar para desfazer discursos fundados em concepções estereotipadas e racistas sobre a história da África e Afro-Brasileira, especificamente, considerando as políticas afirmativas para a população negra. Viva a lei 10639 na educação antirracista! Muito a caminhar.

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