Para esclarecer como de fato acontece segue alguns exemplos: quando a mulher trabalha, mas o esposo retém toda a remuneração sem deixar que essa mulher tenha autonomia financeira nenhuma ou, sequer, tenha conhecimento sobre valores que ganham; quando o marido, em um ato de violência, danifica algum instrumento de trabalho de sua esposa, como uma máquina de costura, por exemplo. Quanto aos casais que são casados em regime de comunhão parcial de bens – um dos regimes de casamento mais comuns realizados nos cartórios brasileiros – os bens adquiridos por cada um após o casamento, é considerado comum ao casal e, no caso de separação, será partilhado de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
Lembrando que há casos em que, na tentativa de ocultar bens da esposa, o homem compra carros, casas e outros objetos de valores em nome de terceiros. E assim, num eventual divórcio do casal, essa mulher precisará através da apresentação de provas, comprovar que aquele bem foi adquirido por seu ex-cônjuge durante a constância do casamento.
Vale ressaltar que, esse tipo de violência não está presente apenas nas relações entre companheiros, ou seja, marido e mulher, mas pode acontecer com outros membros da família. Recentemente veio a tona a situação envolvendo os pais da atriz famosa Larissa Manoela, que mesmo após completar 18 anos, permaneceu sem saber de forma detalhada sobre os bens e valores administrados por seus pais e estes não prestavam informações sobre valores ganhos em contratos e limitavam o acesso da atriz ao dinheiro que ela ganhava.
Inicialmente, é necessário que nessas situações a vitima procure orientação de um profissional especializado para buscar ajuda, seja um advogado (a) e defensor ou defensoria pública para possíveis esclarecimentos. A vítima deve procurar uma Delegacia Especializada em Atendimento as Mulheres (DEAM) e fazer um Boletim de Ocorrência. A partir daí, um inquérito policial será instaurado e a denúncia será apurada, sendo ouvida também a outra parte. De imediato, medidas judiciais já podem ser tomadas no sentido de resguardar a integridade da pessoa violentada.
Ao ficar evidente a existência desse tipo de violência, é possível dar entrada em medida protetiva de urgência para suspender toda e qualquer procuração dada aos pais, esposo ou outro familiar responsável pela lesão patrimonial além da restituição imediata dos bens.